Nos termos do inciso do II do artigo 23 da Constituição da ...

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Q2322726 Direito Constitucional
Nos termos do inciso do II do artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Com base nesse dispositivo, a prestação dos serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos implicam responsabilidade solidária entre os três entes federativos, e não responsabilidade subsidiária.

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é incorreto afirmar:
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