A respeito “Da Higiene das Vias Públicas”, assinale a altern...

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Q3911539 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere as disposições do Código de Posturas do Município de Bento Gonçalves. 
A respeito “Da Higiene das Vias Públicas”, assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Município de Bento Gonçalves, Código de Posturas, art. 27, parágrafo único: "Os condutores de águas pluviais deverão ser canalizados até o meio fio e ali desaguando, ficando expressamente proibido desaguar sôbre o passeio."

Tema central: Águas pluviais no passeio
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está juridicamente correta, não podendo ser marcada como incorreta, porque reproduz o art. 24 do Código de Posturas: o serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão. O critério decisivo aqui é a forma legalmente prevista de execução do serviço público de limpeza urbana.
B
Errada
A alternativa está juridicamente correta, não podendo ser marcada como incorreta, porque corresponde ao art. 25, caput e § 1º: os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriços à residência, e a lavagem ou varredura deve ocorrer em hora conveniente e de pouco trânsito. O critério eliminatório é a coincidência com a regra legal de responsabilidade e horário.
C
Errada
A alternativa está juridicamente correta, não podendo ser marcada como incorreta, porque está em conformidade com o art. 25, § 5º, lido com o § 4º: após notificação e decurso do prazo sem execução do passeio, a Municipalidade pode realizar a obra e cobrar do proprietário as despesas acrescidas de 20% pelo trabalho de administração, além da multa correspondente. O uso de "calçada" é compatível com a obrigação referida no dispositivo, segundo a própria base.
D
Errada
A alternativa está juridicamente correta, não podendo ser marcada como incorreta, porque reflete o art. 30 do Código de Posturas, que proíbe a instalação, dentro do perímetro da cidade e povoações, de indústrias que possam prejudicar a saúde pública em razão dos produtos, matérias-primas, combustíveis ou qualquer outro motivo. O critério é a vedação sanitária expressa prevista na norma municipal.
E
Certa
A alternativa E é a escolhida porque está em conflito frontal com o art. 27, parágrafo único, do Código de Posturas. A norma não cria exceção baseada na ausência de obstrução da sarjeta ou no não prejuízo ao escoamento; ao contrário, determina a canalização até o meio-fio e proíbe expressamente o deságue sobre o passeio. Portanto, a afirmação de permissividade contida na alternativa não encontra amparo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre desaguar no meio-fio e desaguar sobre o passeio. A lei admite canalização até o meio-fio, mas veda expressamente o deságue sobre a calçada, sem exceção ligada à ausência de obstrução das sarjetas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer permissão condicionada, confira se a lei realmente prevê essa exceção ou se há vedação expressa sem ressalvas.
  • Em Código de Posturas, diferencie com precisão passeio, sarjeta e meio-fio; a troca desses pontos físicos altera o resultado jurídico.
  • Se a questão pedir a incorreta e uma alternativa contrariar texto legal expresso, essa literalidade tende a ser o fundamento decisivo.
  • Nem toda alternativa precisa reproduzir todos os detalhes do dispositivo para estar correta; basta que preserve fielmente o efeito jurídico previsto na norma.

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