A Lei complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõe...
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À luz do que institui a Lei enunciada - TÍTULO I - CAPÍTULO II - DO CONCURSO PÚBLICO − marque o parágrafo que não está em conformidade com o caput do Art. 8º.
Art. 8º O concurso respeitará a natureza e a complexidade do cargo, podendo ser realizado em etapas, conforme dispuser o respectivo Edital.