A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõ...
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Em conformidade com a Lei enunciada, marque a alternativa cujo parágrafo não condiz com o caput do Art. 120.
Art. 120 Poderá ser concedida licença de até 04 (quatro) anos, sem remuneração, ao servidor para tratar de interesses particulares.