Segundo o Decreto 5.626/2005 considera-se deficiência audit...

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Q1695507 Legislação Federal
Segundo o Decreto 5.626/2005 considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de, EXCETO:
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