Analise as afirmações seguintes e marque a única correta de ...
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Gabarito: B
Interpretação do tema: A questão aborda a provimento e a origem das vagas no quadro de pessoal da Prefeitura de Ananindeua, de acordo com a Lei nº 2.176/2005, especialmente os artigos 40 e 41.
Legislação Aplicável:
Art. 40: “Entender-se-á por provimento de cargo, o conjunto de procedimentos que regulamentam o preenchimento das vagas inexistentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura.”
Art. 41: “As vagas serão originárias inicialmente das seguintes situações: I - Aumento de quadro (vaga criada e ainda não ocupada); II - Substituição de servidor (vaga prevista e ocupada de que se dá a vacância).”
Análise e exemplo prático: Imagine que a Prefeitura de Ananindeua crie uma nova vaga de Assistente Social. Essa vaga é um aumento de quadro. Já quando um servidor se aposenta, ocorre a substituição de servidor: a vaga ocupada se torna disponível e precisa de novo provimento.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois replica exatamente as situações dos incisos do art. 41: aumento de quadro e substituição de servidor. É o único item em conformidade literal com a lei.
Análise das alternativas incorretas:
A) Afirma “preenchimento das vagas inexistentes”. A redação de “vagas inexistentes” é confusa e traz ambiguidade; vagas, para serem preenchidas, necessariamente existem (mesmo que criadas agora). A expressão correta seria “vagas existentes”, conforme sentido do art. 40.
C) Diz que vacância é a “abertura de vaga em cargo não previsto antes ocupado”. Vacância, segundo doutrina (Sebastião Baptista Affonso) e art. 41, ocorre em vaga prevista, não em cargo não previsto.
D) O conceito de excedente não é abordado pela lei no contexto apresentado, e ainda apresenta confusão conceitual (relaciona cargo previsto e não ocupado, que não é necessariamente excedente).
Pegadinha destacada: O uso de termos como “vagas inexistentes” (A) ou “cargo não previsto” (C) pode confundir. Atenção para a redação literal da legislação.
Doutrina: Segundo Affonso, provimento depende da existência legal da vaga; vacância pressupõe cargo previsto.
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LEI 2176/05 - DE 07 DE DEZ DE 2005
SEÇÃO II - PROVIMENTO DE CARGO E EMPREGO PÚBLICO
Art. 40 - Entender-se-á por provimento de cargo, o conjunto de procedimentos que regulamentam o
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura:
I. Entender-se-á por vaga o cargo ou emprego previsto e não ocupado.
II. Entender-se-á por excedente o cargo ou emprego não previsto e ocupado.
III. Entender-se-á por vacância a abertura de vaga em cargo ou emprego previsto antes
ocupado.
Art. 41 - As vagas serão originárias inicialmente das seguintes situações:
I. Aumento de quadro - vaga criada e ainda não ocupada.
II. Substituição de servidor - vaga prevista e ocupada de que se dá a vacância.
Art. 42 -O provimento da Classe I dos cargos dar-se-á exclusivamente mediante acesso.
Art. 43 -O provimento da Classe II dos cargos dar-se-á mediante reclassificação ou acesso.
Alternativa: B
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