Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Público...
Gabarito B;
Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.
Lei 8.112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.
Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa.
Bons estudos! ;)
Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)
Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação de nível na carreira
- Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação na carreira.
- Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do servidor aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade
GABARITO B
Aproveitamento = Disponibilidade
CAPÍTULO IX
Do Aproveitamento
Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Art. 58 – Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo, de natureza e vencimentos ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único – O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.
Art. 59 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Art. 60 – Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não tomar posse no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.
Parágrafo único – Provada a incapacidade definitiva em inspeção médica,será decretada a aposentadoria.
Gab: B