Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Público...
Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicável
A questão cobra a definição precisa de “aproveitamento” conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952). O tema é recorrente em provas para cargos estaduais, exigindo atenção ao conceito legal do instituto e conhecimento do texto da lei.
Segundo a própria lei:
“Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.”
Tema central da questão
A essência do aproveitamento, segundo a legislação mineira, é permitir ao funcionário em disponibilidade (aquele temporariamente afastado sem perder o vínculo) retornar ao serviço público quando houver vaga compatível. Este conceito difere das regras sobre readmissão ou reversão.
Exemplo prático: Imagine um jornalista concursado, colocado em disponibilidade devido à extinção do órgão em que trabalhava. Se abrir um novo cargo para comunicador em outro setor, ele pode ser “aproveitado” e reingressar, sem necessidade de novo concurso.
Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao disposto no art. 57 da Lei nº 869/1952, captando o sentido do aproveitamento enquanto reingresso do funcionário em disponibilidade ao serviço público.
Crítica das alternativas incorretas
- A) Erro conceitual: O texto descreve a reversão (retorno do aposentado)
- C) Erro conceitual: Alude à readmissão baseada em decisão judicial, não ao aproveitamento.
- D) Erro conceitual: Trata de aquisição de estabilidade (ou efetivação), nada tem a ver com aproveitamento.
Pegadinha comum: As bancas costumam trocar nomenclaturas dos institutos (aproveitamento, reversão, readmissão, reintegração), induzindo o candidato ao erro. Fique atento aos termos “disponibilidade”, “aposentadoria” e “demissão”: cada um corresponde a um instituto diferente!
Doutrina e aplicação: Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) destaca que o aproveitamento respeita a vinculação legal do servidor e a necessidade da Administração de recompor seu quadro, sempre observando o interesse público.
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Comentários
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Gabarito B;
Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.
Lei 8.112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.
Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa.
Bons estudos! ;)
Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)
Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação de nível na carreira
- Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade.
Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação na carreira.
- Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do servidor aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade
GABARITO B
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