Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Público...

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Q418682 Legislação Estadual
Segundo a Lei nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:
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Interpretação e legislação aplicável

A questão cobra a definição precisa de “aproveitamento” conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952). O tema é recorrente em provas para cargos estaduais, exigindo atenção ao conceito legal do instituto e conhecimento do texto da lei.

Segundo a própria lei:
“Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.”

Tema central da questão

A essência do aproveitamento, segundo a legislação mineira, é permitir ao funcionário em disponibilidade (aquele temporariamente afastado sem perder o vínculo) retornar ao serviço público quando houver vaga compatível. Este conceito difere das regras sobre readmissão ou reversão.

Exemplo prático: Imagine um jornalista concursado, colocado em disponibilidade devido à extinção do órgão em que trabalhava. Se abrir um novo cargo para comunicador em outro setor, ele pode ser “aproveitado” e reingressar, sem necessidade de novo concurso.

Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao disposto no art. 57 da Lei nº 869/1952, captando o sentido do aproveitamento enquanto reingresso do funcionário em disponibilidade ao serviço público.

Crítica das alternativas incorretas

  • A) Erro conceitual: O texto descreve a reversão (retorno do aposentado)
  • C) Erro conceitual: Alude à readmissão baseada em decisão judicial, não ao aproveitamento.
  • D) Erro conceitual: Trata de aquisição de estabilidade (ou efetivação), nada tem a ver com aproveitamento.

Pegadinha comum: As bancas costumam trocar nomenclaturas dos institutos (aproveitamento, reversão, readmissão, reintegração), induzindo o candidato ao erro. Fique atento aos termos “disponibilidade”, “aposentadoria” e “demissão”: cada um corresponde a um instituto diferente!

Doutrina e aplicação: Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro) destaca que o aproveitamento respeita a vinculação legal do servidor e a necessidade da Administração de recompor seu quadro, sempre observando o interesse público.

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Comentários

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Gabarito B;

Essa banca é muito "tosca".... Observem a palavra REINGRESSO na alternativa gabarito, pois a lei em nenhum momento cita ela. A lei trata como RETORNO (Sinônimo de retorno: regressão, regresso, retrocesso, revinda e volta), que é o certo.

Lei 8.112 

 Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Creio que a palavra que o examinador deveria ter usado é REGRESSO e não REINGRESSO.

Obs: Quando estamos julgando objetivamente, qualquer palavra mal colocada gera interpretação diversa. 

Bons estudos! ;)

Atenção.... é o art. 57 da lei 869 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)

Art. 57. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. 


Gab B

 

Formas de Provimento:

 

- Nomeação

- Promoção: Elevação de nível na carreira

- Reitegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

- Reversão: Retorno do aposentado

- Aproveitamento: Retorno do servidor que estava em disponibilidade. 

Gab B

 

Formas de Provimento:

 

 - Nomeação

 

Promoção: Elevação na carreira. 

 

Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

 

Reversão: Retorno do servidor aposentado

 

Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

GABARITO B

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