Conforme Art. 1º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 200...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabarito – Princípios da Conduta Ética do Servidor Público Estadual (MG)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar os princípios que norteiam a conduta ética do servidor público mineiro, segundo o Decreto nº 43.885/2004, que institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual. O artigo mais relevante é o Art. 7º.
2. Citação Legal:
De acordo com o Art. 7º do Código de Conduta Ética:
"A conduta do agente público (...) deve reger-se pelos seguintes princípios: I - boa-fé; II - honestidade; III - fidelidade ao interesse público; IV - impessoalidade; V - dignidade e decoro no exercício de suas funções; VI - lealdade às instituições; VII - cortesia; VIII - transparência; IX - eficiência; X - presteza e tempestividade; XI - respeito à hierarquia administrativa; XII - assiduidade; XIII - pontualidade; (...)".
3. Tema Central:
A banca quer avaliar sua familiaridade com os princípios éticos essenciais à Administração Pública. O servidor deve combater interesses pessoais e adotar comportamentos que beneficiem o interesse público, atuando com transparência, honestidade e imparcialidade.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor tratar de um processo de concessão de licença sem dar privilégios a conhecidos, está agindo segundo impessoalidade, honestidade e boa-fé.
5. Alternativa Correta – C:
A opção C cita, corretamente, princípios listados no art. 7º: boa-fé, honestidade, impessoalidade, transparência, assiduidade, pontualidade. Todos constam expressamente na legislação.
6. Análise das Incorretas:
- A: "Pessoalidade" não existe no art. 7º e se opõe ao valor da "impessoalidade", essencial ao serviço público.
- B: "Fidelidade ao interesse pessoal" está totalmente equivocada: o correto é “fidelidade ao interesse público”. O servidor nunca deve priorizar interesses próprios.
- D: "Ineficiência" e "pessoalidade" jamais são princípios éticos; são condutas a serem evitadas.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a termos próximos que invertem o sentido: interesse pessoal ≠ interesse público e pessoalidade ≠ impessoalidade.
Doutrina Recomendada: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que reforçam a centralidade desses princípios no Direito Administrativo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
correta letra C
Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:
I – boa-fé;
II – honestidade;
III – fidelidade ao interesse público;
IV – impessoalidade;
V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI – lealdade às instituições;
VII – cortesia;
VIII – transparência;
IX – eficiência;
X – presteza e tempestividade;
XI – respeito à hierarquia administrativa;
XII – assiduidade;
XIII – pontualidade;
XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e
XV – respeito à dignidade da pessoa humana
Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo
Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:
I – boa-fé;
II – honestidade;
III – fidelidade ao interesse público;
IV – impessoalidade;
V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI – lealdade às instituições;
VII – cortesia;
VIII – transparência;
IX – eficiência;
X – presteza e tempestividade;
XI – respeito à hierarquia administrativa;
XII – assiduidade;
XIII – pontualidade;
XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e
XV – respeito à dignidade da pessoa humana
art-7
I – boa-fé;
II – honestidade;
III – fidelidade ao interesse público;
IV – impessoalidade;
V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI – lealdade às instituições;
VII – cortesia;
VIII – transparência;
IX – eficiência;
X – presteza e tempestividade;
XI – respeito à hierarquia administrativa;
XII – assiduidade;
XIII – pontualidade;
XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e
XV – respeito à dignidade da pessoa humana
Gostei
(1)
Reportar abuso
GABARITO C
> A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:
Boa fé – honestidade - fidelidade ao interesse público – impessoalidade - dignidade e decoro no exercício de suas funções - lealdade às instituições – cortesia – transparência – eficiência - presteza e tempestividade - respeito à hierarquia administrativa – assiduidade – pontualidade- cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas - respeito à dignidade da pessoa humana.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo