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Q516171 Legislação Estadual
Conforme Art. 1º do Decreto 43.885 de 04 de outubro de 2004, são exemplos de princípios que regem a conduta do servidor público:
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Comentário Gabarito – Princípios da Conduta Ética do Servidor Público Estadual (MG)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige identificar os princípios que norteiam a conduta ética do servidor público mineiro, segundo o Decreto nº 43.885/2004, que institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual. O artigo mais relevante é o Art. 7º.

2. Citação Legal:
De acordo com o Art. 7º do Código de Conduta Ética:
"A conduta do agente público (...) deve reger-se pelos seguintes princípios: I - boa-fé; II - honestidade; III - fidelidade ao interesse público; IV - impessoalidade; V - dignidade e decoro no exercício de suas funções; VI - lealdade às instituições; VII - cortesia; VIII - transparência; IX - eficiência; X - presteza e tempestividade; XI - respeito à hierarquia administrativa; XII - assiduidade; XIII - pontualidade; (...)".

3. Tema Central:
A banca quer avaliar sua familiaridade com os princípios éticos essenciais à Administração Pública. O servidor deve combater interesses pessoais e adotar comportamentos que beneficiem o interesse público, atuando com transparência, honestidade e imparcialidade.

4. Exemplo Prático:
Se um servidor tratar de um processo de concessão de licença sem dar privilégios a conhecidos, está agindo segundo impessoalidade, honestidade e boa-fé.

5. Alternativa Correta – C:
A opção C cita, corretamente, princípios listados no art. 7º: boa-fé, honestidade, impessoalidade, transparência, assiduidade, pontualidade. Todos constam expressamente na legislação.

6. Análise das Incorretas:

  • A: "Pessoalidade" não existe no art. 7º e se opõe ao valor da "impessoalidade", essencial ao serviço público.
  • B: "Fidelidade ao interesse pessoal" está totalmente equivocada: o correto é “fidelidade ao interesse público”. O servidor nunca deve priorizar interesses próprios.
  • D: "Ineficiência" e "pessoalidade" jamais são princípios éticos; são condutas a serem evitadas.

7. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento a termos próximos que invertem o sentido: interesse pessoal ≠ interesse público e pessoalidade ≠ impessoalidade.

Doutrina Recomendada: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que reforçam a centralidade desses princípios no Direito Administrativo.

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correta letra C


Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:


I – boa-fé;

II – honestidade;

III – fidelidade ao interesse público;

IV – impessoalidade;

V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI – lealdade às instituições;

VII – cortesia;

VIII – transparência;

IX – eficiência;

X – presteza e tempestividade;

XI – respeito à hierarquia administrativa;

XII – assiduidade;

XIII – pontualidade;

XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

XV – respeito à dignidade da pessoa humana

Art. 7º – A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo

Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

I – boa-fé;

II – honestidade;

III – fidelidade ao interesse público;

IV – impessoalidade;

V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI – lealdade às instituições;

VII – cortesia;

VIII – transparência;

IX – eficiência;

X – presteza e tempestividade;

XI – respeito à hierarquia administrativa;

XII – assiduidade;

XIII – pontualidade;

XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

XV – respeito à dignidade da pessoa humana

art-7

I – boa-fé;

II – honestidade;

III – fidelidade ao interesse público;

IV – impessoalidade;

V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

VI – lealdade às instituições;

VII – cortesia;

VIII – transparência;

IX – eficiência;

X – presteza e tempestividade;

XI – respeito à hierarquia administrativa;

XII – assiduidade;

XIII – pontualidade;

XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas; e

XV – respeito à dignidade da pessoa humana

Gostei

(1)

Reportar abuso

GABARITO C

> A conduta do agente público integrante da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deve reger-se pelos seguintes princípios:

Boa féhonestidade - fidelidade ao interesse público impessoalidade - dignidade e decoro no exercício de suas funções - lealdade às instituições – cortesia – transparênciaeficiência - presteza e tempestividade - respeito à hierarquia administrativa – assiduidadepontualidade- cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas - respeito à dignidade da pessoa humana.

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