O art. 24 determina que o quadro de pessoal da administração...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios, pressupostos e diretrizes que regem a gestão dos cargos públicos no âmbito da Prefeitura de Ananindeua, conforme estabelecido na Lei nº 2.176/2005, art. 24. O objetivo é identificar qual alternativa NÃO representa corretamente o disposto na norma.
Fundamentação Legal:
"Art. 24 - O quadro de pessoal [...] deve ser gerido, considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes:
I - Equidade; II - Universalidade; III - Participação na Gestão; IV - Publicidade e Transparência."
Explicação do Tema Central: O conhecimento requerido é sobre a correta aplicação dos princípios que regem um Plano de Cargos, Carreira e Remunerações (PCCR) no serviço público municipal, aspecto fundamental para o Assistente Social compreender seus direitos, deveres e o funcionamento da administração.
Exemplo Prático: Suponha que servidores de cargos distintos questionem reajustes salariais diferenciados. A equidade exige tratamentos justos para cargos idênticos ou semelhantes, evitando distinções arbitrárias.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa "C" está incorreta porque menciona "princípio da participação unilateral", o que contraria expressamente o texto legal e a doutrina majoritária. O correto é o princípio da participação entre os Servidores e os Órgãos Gestores. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello ("Curso de Direito Administrativo"), a gestão participativa é essencial para eficiência e legitimidade administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Define corretamente equidade, conforme o art. 24, I, da Lei nº 2.176/2005.
- B: Corresponde à definição de universalidade trazida pela lei.
- D: Reproduz a ideia de publicidade e transparência, também prevista no dispositivo legal.
Pegadinha do Enunciado: Atenção à palavra "unilateral" em "participação unilateral". No contexto da administração pública, participação deve ser coletiva e dialogada, nunca unilateral!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa: C
Art. 24 - O quadro de pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Ananindeua compreende cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, que devem ser geridos, considerando-se os seguintes princípios, pressupostos e diretrizes:
I – Universalidade – integram o Plano, todos os servidores municipais estatutários e celetistas, que participam do processo de trabalho desenvolvido pelos Órgãos da Prefeitura Municipal de Ananindeua;
II – Eqüidade – fica assegurado o tratamento igualitário para os profissionais integrantes dos cargos iguais ou assemelhados, entendido como igualdade de direitos, obrigações e deveres;
III – Participação na Gestão – para a implantação ou adequação deste Plano às necessidades da Prefeitura, deverá ser observado o princípio da participação bilateral, entre os Servidores e os Órgãos Gestores da Prefeitura Municipal de Ananindeua;
IV – Concurso Público – é a única forma de ingressar nas Carreiras estabelecidas neste Plano, resguardando os servidores estáveis, segundo a Constituição Federal;
V – Publicidade e Transparência – todos os fatos e atos administrativos referentes a este PCCR serão públicos, garantindo total e permanente transparência;
VI – Isonomia – será assegurado o tratamento remuneratório isonômico para os trabalhadores com funções iguais ou assemelhadas, dentro do mesmo nível de escolaridade, observando-se a igualdade de direitos, obrigações e deveres, independentemente do tipo ou regime de vínculo empregatício.
participação BILATERAL, bb
Gabarito: letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo