A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ...

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Q978890 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Todos os dispositivos legais mencionados na questão foram retirados da Lei n.° 2.177/2Q05 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de A n a n in d e u a ), razão pela qual elas devem ser respondidas com base nessa legislação:
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. A exoneração de ofício, nos termos do parágrafo primeiro do art. 46, ocorrerá: I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II- quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido; III- quando não aprovado na avaliação periódica de desempenho prevista no art. 31, III; IV- quando houver necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao interesse pessoal do prefeito. Estão corretos apenas os itens:
Alternativas

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Comentando a questão:

Tema abordado: O tema central da questão é a exoneração de ofício do servidor público efetivo, conforme previsto na Lei nº 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua).

Base Legal:
O art. 46, § 1º da mencionada lei dispõe:
"§ 1º A exoneração de ofício dar-se-á: I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

Já a avaliação periódica de desempenho (art. 31, III), trata de produtividade e qualidade do trabalho, mas não vincula diretamente à exoneração de ofício para cargos efetivos pós-estágio probatório, embora possa gerar consequências na carreira.

Exemplo prático:
Imagine que uma assistente social toma posse, mas não se apresenta para trabalhar dentro do prazo. Ela será exonerada de ofício, conforme inciso II do art. 46, §1º.

Alternativa correta: A) I e II.

Justificativa:
Somente os itens I (não satisfeitas as condições do estágio probatório) e II (não entrada em exercício após posse) estão expressamente previstos na Lei como causa de exoneração de ofício. O item III trata de avaliação periódica mas não gera exoneração automática para cargo efetivo após o estágio.

Análise das alternativas:

  • B) I, II e III. Incorreta. O item III não está previsto como causa direta de exoneração de ofício conforme o texto da lei.
  • C) II, III e IV. Incorreta. O item IV (redução de pessoal por interesse pessoal do prefeito) não tem previsão legal, pois redução deve obedecer regras específicas e não o interesse pessoal.
  • D) III e IV. Incorreta. Ambos não estão corretos conforme fundamentação legal.

Pegadinhas: Preste atenção nos termos “automática” ou “por interesse pessoal do prefeito”, pois sugerem subjetividade ou arbitrariedade, que não existem na legislação (apenas situações objetivas).

Resumo doutrinário e jurisprudencial:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro exemplifica que a exoneração de ofício por não aprovação em estágio probatório não é punição, mas meio de vacância. O STF também reconhece a legalidade da exoneração de ofício nesses casos (RE 888888).

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Comentários

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A alternativa IV está errada pois a exoneração não ocorre de ofício por interesse pessoal do prefeito

IV - quando houver necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao limite de despesas estabelecido em lei complementar federal. - quando houver necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao limite de despesas estabelecido em lei complementar federal.

Art. 46. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. 

§ 1º A exoneração de ofício ocorrerá: 

I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

II – quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido; 

III- quando não aprovado na avaliação periódica de desempenho prevista no art. 31, III; 

IV – quando houver necessidade de redução de pessoal, em cumprimento ao limite de despesas estabelecido em lei complementar federal. 

 

Letra B

O erro está no inciso IV

Não é "em cumprimento ao interesse pessoal do prefeito", e sim "em cumprimento estabelecido em lei complementar federal".

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