No âmbito da gestão de contratos administrativos, em relação...

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Q4152242 Direito Administrativo
No âmbito da gestão de contratos administrativos, em relação às atribuições do gestor e do fiscal do contrato,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.246/2022, art. 21, I e IV, c/c Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, §§ 1º e 2º: "Art. 21. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19; (...) IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato (...) § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência." Aplicando ao caso: a alternativa correta é a que separa coordenação geral da execução contratual, atribuída ao gestor, do acompanhamento cotidiano e verificação do cumprimento das obrigações, atribuídos ao fiscal.

Tema central: Gestor e fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A base normativa distingue materialmente as atribuições. Pelo Decreto nº 11.246/2022, art. 21, I e IV, o gestor coordena as atividades de fiscalização e a rotina global de acompanhamento do contrato. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput e § 1º, o fiscal acompanha e fiscaliza a execução, anotando ocorrências e determinando providências de regularização. Não se trata de diferença apenas formal, mas de competências distintas.
B
Errada
Errada. A Lei nº 14.133/2021 atribui expressamente ao fiscal deveres funcionais próprios: acompanhar e fiscalizar a execução, registrar ocorrências e adotar providências no âmbito de sua competência. Isso afasta a afirmação de que ele não possui responsabilidade administrativa por falhas relacionadas à execução contratual. A atribuição não é exclusiva do gestor.
C
Errada
Errada. A alternativa inverte e restringe indevidamente as funções. A base não autoriza dizer que o gestor é exclusivamente responsável pelo acompanhamento técnico da execução; sua função central é de coordenação da fiscalização e da rotina de acompanhamento contratual. Também é falso que o fiscal atue apenas na formalização de aditivos. A própria base indica, com apoio no Decreto nº 11.246/2022, art. 23, I, que a formalização de apostilamentos e termos aditivos aparece como tarefa de apoio do fiscal administrativo ao gestor, e não como atuação exclusiva nem como única função do fiscal.
D
Errada
Errada. O fiscal não tem competência para alterar cláusulas contratuais discricionariamente e sem termo aditivo. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º, quando a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, ele deve informar a seus superiores em tempo hábil. A alternativa contraria diretamente esse limite de competência.
E
Certa
A alternativa E reproduz a divisão funcional prevista no regime da Lei nº 14.133/2021, complementado pelo Decreto nº 11.246/2022. O gestor do contrato atua em plano coordenador, pois lhe cabe coordenar as atividades de fiscalização e a rotina de acompanhamento do contrato. Já o fiscal é o agente que acompanha diretamente a execução, registra as ocorrências e adota as providências cabíveis dentro de sua competência, comunicando ao superior o que a ultrapassar. Portanto, a descrição da alternativa coincide com o modelo normativo: gestor na coordenação geral e fiscal na verificação diária do cumprimento contratual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acompanhar a execução do contrato e coordenar a gestão global do contrato. Ambos participam do acompanhamento contratual, mas não com as mesmas competências: o gestor coordena; o fiscal fiscaliza diretamente, registra e reporta o que exceder sua atuação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir ao gestor função de coordenação da fiscalização e da rotina contratual, isso está alinhado com a base normativa.
  • Se a alternativa descrever o fiscal como quem acompanha a execução no dia a dia, registra ocorrências e comunica ao superior o que excede sua competência, ela tende a estar correta.
  • Desconfie de alternativas que igualem gestor e fiscal ou que deem ao fiscal poder autônomo para alterar cláusulas contratuais.
  • Formalização de apostilamentos e termos aditivos não autoriza dizer que o fiscal substitui o gestor nem que essa seja sua única atribuição.

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Comentários

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A) Incorreta: As atribuições são distintas por natureza. O gestor tem um papel de coordenação superior, enquanto o fiscal tem um papel de verificação técnica/prática.

​B) Incorreta: O fiscal do contrato tem, sim, responsabilidade administrativa. A omissão ou o erro no exercício da fiscalização pode ensejar responsabilização civil, administrativa e até penal do agente público.

​C) Incorreta: A descrição está invertida e limitada. O fiscal tem atribuições predominantemente técnicas/operacionais, e o gestor trata da condução geral e formal.

​D) Incorreta: Nenhum fiscal possui poder para, de forma "discricionária" e sem formalização, alterar cláusulas contratuais. Alterações em contratos administrativos exigem procedimento formal, motivação, análise jurídica e, via de regra, a celebração de um Termo Aditivo, respeitados os limites legais.

Decreto Federal nº 11.246/22, art. 15 e 16

Gabarito Correto: E (O gestor do contrato deve atuar na coordenação geral da execução contratual, enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia.)

​Essa questão aborda um tema essencial da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e das normativas de gestão de contratos (como a IN 05/2017): a separação de papéis entre quem administra o contrato e quem fiscaliza a entrega no "chão de fábrica".

​Aqui está o mapa para você nunca mais confundir os dois papéis:

​Gestor do Contrato (O lado administrativo/burocrático): Fica responsável pela coordenação geral. É ele quem cuida da parte "de papel": controla o saldo financeiro, encaminha a documentação para pagamento, analisa pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazos e formalização de termos aditivos.

​Fiscal do Contrato (O lado técnico/operacional): É quem acompanha o dia a dia. Ele verifica se o serviço está sendo prestado com a qualidade exigida, anota as ocorrências, atesta a nota fiscal dizendo "o serviço foi efetivamente prestado" e repassa essas informações ao gestor.

​Os Erros das Demais Alternativas

​A (Incorreta): A distinção não é meramente formal. Eles possuem atribuições totalmente diferentes, baseadas no princípio da segregação de funções.

​B (Incorreta): O fiscal possui, sim, responsabilidade administrativa. Se ele atestar falsamente que um serviço foi prestado ou for omisso na fiscalização, ele responderá processo administrativo disciplinar (PAD) e poderá ser punido.

​C (Incorreta): A alternativa inverteu os papéis. Quem faz o acompanhamento técnico é o fiscal. Quem atua na formalização de aditivos é o gestor.

​D (Incorreta): Nenhum servidor (nem o fiscal, nem o gestor) pode alterar cláusulas contratuais "de boca" (independentemente de termo aditivo). Qualquer alteração contratual no setor público exige formalização prévia e escrita (Termo Aditivo ou Apostilamento).

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