No âmbito da gestão de contratos administrativos, em relação...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.246/2022, art. 21, I e IV, c/c Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, §§ 1º e 2º: "Art. 21. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19; (...) IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato (...) § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência." Aplicando ao caso: a alternativa correta é a que separa coordenação geral da execução contratual, atribuída ao gestor, do acompanhamento cotidiano e verificação do cumprimento das obrigações, atribuídos ao fiscal.
- Se a alternativa atribuir ao gestor função de coordenação da fiscalização e da rotina contratual, isso está alinhado com a base normativa.
- Se a alternativa descrever o fiscal como quem acompanha a execução no dia a dia, registra ocorrências e comunica ao superior o que excede sua competência, ela tende a estar correta.
- Desconfie de alternativas que igualem gestor e fiscal ou que deem ao fiscal poder autônomo para alterar cláusulas contratuais.
- Formalização de apostilamentos e termos aditivos não autoriza dizer que o fiscal substitui o gestor nem que essa seja sua única atribuição.
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Comentários
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A) Incorreta: As atribuições são distintas por natureza. O gestor tem um papel de coordenação superior, enquanto o fiscal tem um papel de verificação técnica/prática.
B) Incorreta: O fiscal do contrato tem, sim, responsabilidade administrativa. A omissão ou o erro no exercício da fiscalização pode ensejar responsabilização civil, administrativa e até penal do agente público.
C) Incorreta: A descrição está invertida e limitada. O fiscal tem atribuições predominantemente técnicas/operacionais, e o gestor trata da condução geral e formal.
D) Incorreta: Nenhum fiscal possui poder para, de forma "discricionária" e sem formalização, alterar cláusulas contratuais. Alterações em contratos administrativos exigem procedimento formal, motivação, análise jurídica e, via de regra, a celebração de um Termo Aditivo, respeitados os limites legais.
Decreto Federal nº 11.246/22, art. 15 e 16
Gabarito Correto: E (O gestor do contrato deve atuar na coordenação geral da execução contratual, enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia.)
Essa questão aborda um tema essencial da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e das normativas de gestão de contratos (como a IN 05/2017): a separação de papéis entre quem administra o contrato e quem fiscaliza a entrega no "chão de fábrica".
Aqui está o mapa para você nunca mais confundir os dois papéis:
Gestor do Contrato (O lado administrativo/burocrático): Fica responsável pela coordenação geral. É ele quem cuida da parte "de papel": controla o saldo financeiro, encaminha a documentação para pagamento, analisa pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazos e formalização de termos aditivos.
Fiscal do Contrato (O lado técnico/operacional): É quem acompanha o dia a dia. Ele verifica se o serviço está sendo prestado com a qualidade exigida, anota as ocorrências, atesta a nota fiscal dizendo "o serviço foi efetivamente prestado" e repassa essas informações ao gestor.
Os Erros das Demais Alternativas
A (Incorreta): A distinção não é meramente formal. Eles possuem atribuições totalmente diferentes, baseadas no princípio da segregação de funções.
B (Incorreta): O fiscal possui, sim, responsabilidade administrativa. Se ele atestar falsamente que um serviço foi prestado ou for omisso na fiscalização, ele responderá processo administrativo disciplinar (PAD) e poderá ser punido.
C (Incorreta): A alternativa inverteu os papéis. Quem faz o acompanhamento técnico é o fiscal. Quem atua na formalização de aditivos é o gestor.
D (Incorreta): Nenhum servidor (nem o fiscal, nem o gestor) pode alterar cláusulas contratuais "de boca" (independentemente de termo aditivo). Qualquer alteração contratual no setor público exige formalização prévia e escrita (Termo Aditivo ou Apostilamento).
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A correta é a E: o gestor do contrato deve atuar na coordenação geral da execução contratual, enquanto o fiscal é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações contratuais no dia a dia.
Sintetiza perfeitamente a divisão de atribuições trazida pela Nova Lei de Licitações (especialmente no Art. 117,§ 1º). O gestor exerce uma função administrativa e macro (coordena, analisa aditivos, aplica penalidades), enquanto o fiscal exerce o controle operacional, técnico e diário diretamente no local da execução do serviço ou entrega do bem.
Art. 117. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
§ 1º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais de contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme regulamentos previstos no art. 8º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações.
§ 2º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
A está incorreta: As atribuições são juridicamente distintas e a separação tem enorme impacto prático e de responsabilização (princípio da segregação de funções, Art. 5º).
B está incorreta: O fiscal responde administrativamente (e até civil ou penalmente) por omissão ou negligência na fiscalização diária se der causa a prejuízos que deveriam ter sido relatados.
C está incorreta: Inverteu os papéis. O fiscal faz o acompanhamento técnico cotidiano; o gestor cuida dos aspectos formais e aditivos.
D está incorreta: Ninguém pode alterar cláusulas contratuais "de forma discricionária" e sem termo aditivo (ou apostilamento). O contrato é um ato formal vinculante (Art. 132).
ATÉ NO MP PARECE QUE AS QUESTÕES DE ANALISTA SÃO MAIS FÁCEIS DO QUE PARA TÉCNICO KKKK
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