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Q4234075 Controle Externo

Acerca da organização do Estado brasileiro e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.


O TCU, em caso de urgência e risco de dano irreparável, poderá sustar imediatamente a execução de contratos administrativos, devendo comunicar a decisão ao Poder Legislativo.

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CF

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Ato administrativo ilegal → TCU susta.

Contrato administrativo ilegal → Congresso Nacional susta (após comunicação do TCU).

ERRADO (O item está incorreto por violar as regras de competência do controle externo).

  • Sustação de Contrato: O Tribunal de Contas (seja o TCU ou o TCE-MA) NÃO pode sustar diretamente um contrato administrativo. Trata-se de uma pegadinha clássica e violenta que derruba milhares de candidatos.

  • A Regra do Jogo: Quem tem o poder de sustar o contrato é o Poder Legislativo (Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa). Se o Legislativo não tomar uma atitude no prazo de 90 dias, aí sim o Tribunal de Contas pode decidir a respeito.

  • O que o Tribunal susta direto? O Tribunal de Contas pode sustar diretamente a execução de um ato administrativo (como um edital de licitação, uma dispensa de licitação ou uma homologação), mas nunca o contrato diretamente de partida.

Ato vs. Contrato: Guarde este divisor de águas definitivo para o Cebraspe:

  • Sustação de ATO ilegal ➔ Competência direta e imediata do próprio Tribunal de Contas.

  • Sustação de CONTRATO ilegal ➔ Competência do Poder Legislativo. O Tribunal de Contas apenas solicita/recomenda a medida.

A competência para sustar diretamente a execução de um contrato administrativo é exclusiva do Poder Legislativo (Congresso Nacional, no caso federal), e não do TCU.

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