Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 ace...

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Q4152194 Controle Externo
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assinale a opção INCORREТА.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º e § 2º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito." Como a alternativa atribui ao TCU, de forma direta, a sustação da execução do contrato após a inércia do Congresso Nacional, ela contraria a literalidade constitucional, que reserva a sustação ao Congresso e, após noventa dias, apenas afirma que o Tribunal decidirá a respeito.

Tema central: Sustação de contratos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar como competência direta do TCU a sustação da execução do contrato. A CF/88, art. 71, § 1º, é expressa ao atribuir o ato de sustação diretamente ao Congresso Nacional. E o § 2º não diz literalmente que o TCU sustará o contrato; apenas estabelece que, após noventa dias de inércia do Congresso Nacional ou do Poder Executivo, o Tribunal decidirá a respeito. A alternativa extrapola a literalidade constitucional.
B
Errada
Correta, por reproduzir a Constituição Federal de 1988, art. 70, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
C
Errada
Correta. Está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 70, parágrafo único: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." A alternativa resume corretamente esse conteúdo normativo.
D
Errada
Correta, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 71, III: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;" A alternativa respeita exatamente essa competência do TCU e menciona as ressalvas constitucionais.
E
Errada
Correta, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 74, IV: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." A alternativa apenas reproduz essa finalidade constitucional do controle interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a disciplina geral das competências do TCU e a regra específica dos contratos administrativos: em contrato, a sustação é do Congresso Nacional, e o art. 71, § 2º não diz literalmente que o TCU sustará o contrato, mas apenas que decidirá a respeito após noventa dias de inércia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de contrato administrativo no controle externo, confira primeiro a regra específica do art. 71, § 1º e § 2º, antes de aplicar competências gerais do TCU.
  • Em questões de alternativa incorreta baseadas na Constituição, verifique se a banca trocou a expressão literal do dispositivo por uma consequência mais ampla do que o texto permite afirmar.
  • Nos temas de controle externo, diferencie com precisão: titular do controle externo, dever de prestar contas, registro de atos de pessoal e finalidade do controle interno.

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Comentários

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Esse é um ponto polêmico quando as bancas tentam cobrar, então vejamos o que diz a CF:

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Portanto, a meu ver seria sim possível a sustação direta pelo TCU quando o CN ou Poder Executivo mantiverem-se inertes, porém a A seria a única “incorreta”

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