Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 ace...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º e § 2º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito." Como a alternativa atribui ao TCU, de forma direta, a sustação da execução do contrato após a inércia do Congresso Nacional, ela contraria a literalidade constitucional, que reserva a sustação ao Congresso e, após noventa dias, apenas afirma que o Tribunal decidirá a respeito.
- Quando a questão tratar de contrato administrativo no controle externo, confira primeiro a regra específica do art. 71, § 1º e § 2º, antes de aplicar competências gerais do TCU.
- Em questões de alternativa incorreta baseadas na Constituição, verifique se a banca trocou a expressão literal do dispositivo por uma consequência mais ampla do que o texto permite afirmar.
- Nos temas de controle externo, diferencie com precisão: titular do controle externo, dever de prestar contas, registro de atos de pessoal e finalidade do controle interno.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Esse é um ponto polêmico quando as bancas tentam cobrar, então vejamos o que diz a CF:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2° Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Portanto, a meu ver seria sim possível a sustação direta pelo TCU quando o CN ou Poder Executivo mantiverem-se inertes, porém a A seria a única “incorreta”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo