A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, jul...
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
Normas constitucionais programáticas não geram direitos subjetivos imediatos, embora possam servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
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Normas programáticas
- São normas constitucionais que estabelecem diretrizes, objetivos e programas de atuação para o Estado, especialmente em matéria social e econômica.
Exemplo clássico: Art. 196 da CF: a saúde é direito de todos e dever do Estado...
- Elas possuem eficácia jurídica, mas sua concretização pode depender de atuação legislativa e administrativa.
Na classificação tradicional, as normas programáticas:
NÃO conferem, em regra, um direito subjetivo imediatamente exigível em toda a sua extensão, pois dependem de concretização.
Mas cuidado: isso não significa que sejam juridicamente irrelevantes.
Elas produzem efeitos desde a promulgação da Constituição, como:
- orientar a atuação estatal.
- vincular o legislador.
- impedir a edição de normas contrárias aos objetivos constitucionais.
- fundamentar o controle de constitucionalidade.
Podem servir de parâmetro para controle de constitucionalidade
- Uma lei que contrarie uma norma programática constitucional pode ser considerada inconstitucional.
As normas constitucionais programáticas estabelecem objetivos e diretrizes para a atuação do Estado.
- Podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
- Possuem eficácia jurídica, vinculando o legislador e os poderes públicos.
>> Programática = estabelece um programa/objetivo para o Estado.
Gabarito: CERTO (C).
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