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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, jul...

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Q4234072 Direito Constitucional

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


Normas constitucionais programáticas não geram direitos subjetivos imediatos, embora possam servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

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Normas programáticas

  • São normas constitucionais que estabelecem diretrizes, objetivos e programas de atuação para o Estado, especialmente em matéria social e econômica.

Exemplo clássico: Art. 196 da CF: a saúde é direito de todos e dever do Estado...

  • Elas possuem eficácia jurídica, mas sua concretização pode depender de atuação legislativa e administrativa.

Na classificação tradicional, as normas programáticas:

NÃO conferem, em regra, um direito subjetivo imediatamente exigível em toda a sua extensão, pois dependem de concretização.

Mas cuidado: isso não significa que sejam juridicamente irrelevantes.

Elas produzem efeitos desde a promulgação da Constituição, como:

  • orientar a atuação estatal.
  • vincular o legislador.
  • impedir a edição de normas contrárias aos objetivos constitucionais.
  • fundamentar o controle de constitucionalidade.

Podem servir de parâmetro para controle de constitucionalidade

  • Uma lei que contrarie uma norma programática constitucional pode ser considerada inconstitucional.

As normas constitucionais programáticas estabelecem objetivos e diretrizes para a atuação do Estado.

  • Podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
  • Possuem eficácia jurídica, vinculando o legislador e os poderes públicos.

>> Programática = estabelece um programa/objetivo para o Estado.

Gabarito: CERTO (C).

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