A Constituição Federal de 1988 dispõe que: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (art. 5º, XV). Considerando a classificação
das normas constitucionais quanto à sua eficácia, trata-se de norma: