Analise as afirmativas a seguir relativas à exploração mine...
Analise as afirmativas a seguir relativas à exploração mineral.
I. Conceitua-se “lavra” toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico. Trata-se, portanto, de depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, inclusive os combustíveis naturais.
II. Considerando que o objetivo principal dos parques nacionais reside na preservação dos ecossistemas englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem, não se pode nem pesquisar nem explorar recursos minerais em suas áreas, como interdita está qualquer prospecção nas áreas dos parques nacionais, estaduais e municipais.
III. A União tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Entretanto, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição.
IV. Em razão da competência prevista na Constituição e da vinculação institucional do Departamento Nacional de Produção Mineral, a licença ambiental de lavra garimpeira será outorgada apenas pela União, tratando-se de ato administrativo complexo, porque depende da permissão de lavra garimpeira.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Art. 4º do Decreto-Lei nº 227/1967: "Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa." Art. 22, XII, da Constituição Federal: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;" Art. 24, VI, da Constituição Federal: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;" Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000: "§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei." Art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.805/1989: "§ 1º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente."
- No Código de Mineração, confira sempre se a banca trocou 'jazida', 'mina' e 'lavra'; o art. 4º resolve essa distinção.
- Em competência legislativa, se o tema for recurso mineral, pense em art. 22, XII; se for meio ambiente e poluição, pense em art. 24, VI.
- Em unidades de proteção integral, o critério decisivo é uso indireto dos recursos naturais; exploração mineral é uso direto.
- Não confunda autorização ou permissão minerária com licenciamento ambiental: a lei remete ao órgão ambiental competente, não automaticamente à União.
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GABARITO: LETRA A!
I. O conceito trazido pelo item I é o de jazida. Veja:
DL nº 227/67, art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.
A lavra possui conceito diverso:
DL nº 227/67, art. 36. Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
II. Lei nº 9.985/00, Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. [...] § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. [...] [não entendi o motivo de o item ter sido considerado certo]
III. CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; [...] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...]
IV. Lei nº 7.805/89, art. 2º A permissão de lavra garimpeira em área urbana depende de assentimento da autoridade administrativa local, no Município de situação do jazimento mineral. Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente. Art. 4º A permissão de lavra garimpeira será outorgada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que regulará, mediante portaria, o respectivo procedimento para habilitação.
@caminho_juridico
Não entendo porque a afirmativa 2 está certa, pois pela lei 9985 os parques nacionais permitem pesquisas.
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
Sobre a alternativa II → A questão trata sobre exploração mineral (vide comando), logo a pesquisa que trata a alternativa (não se pode nem pesquisar nem explorar recursos minerais em suas áreas) diz respeito sobre a pesquisa mineral, uma fase da atividade de exploração mineral.
Na definição de parque nacional, como explicitado pelos colegas, podemos ver, que é permitida a pesquisa científica apenas, e não a pesquisa mineral, tornando a alternativa certa portanto.
Nas áreas de proteção integral (API) é admitido apenas o uso indireto dos atributos naturais. Logo, não pode haver exploração mineral (uso direto) em API.
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