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Q1103645 Legislação Federal

Analise as afirmativas a seguir relativas à exploração mineral.


I. Conceitua-se “lavra” toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra e que tenha valor econômico. Trata-se, portanto, de depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, inclusive os combustíveis naturais.

II. Considerando que o objetivo principal dos parques nacionais reside na preservação dos ecossistemas englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem, não se pode nem pesquisar nem explorar recursos minerais em suas áreas, como interdita está qualquer prospecção nas áreas dos parques nacionais, estaduais e municipais.

III. A União tem competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Entretanto, a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição.

IV. Em razão da competência prevista na Constituição e da vinculação institucional do Departamento Nacional de Produção Mineral, a licença ambiental de lavra garimpeira será outorgada apenas pela União, tratando-se de ato administrativo complexo, porque depende da permissão de lavra garimpeira.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Art. 4º do Decreto-Lei nº 227/1967: "Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa." Art. 22, XII, da Constituição Federal: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;" Art. 24, VI, da Constituição Federal: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;" Art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000: "§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei." Art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.805/1989: "§ 1º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente."

Tema central: Jazida, lavra, parques nacionais, competências constitucionais e licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as afirmativas II e III. A III está em conformidade literal com a Constituição: a União legisla privativamente sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, enquanto União, Estados e Distrito Federal legislam concorrentemente sobre meio ambiente e controle da poluição. A II pode ser aceita porque parque nacional é unidade de proteção integral, em que só se admite uso indireto dos recursos naturais; por isso, pesquisa mineral/prospecção e exploração mineral são incompatíveis com esse regime. A própria base ressalta que a lei admite pesquisa científica autorizada, de modo que a assertiva deve ser lida no contexto de pesquisa mineral.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa IV. O erro jurídico da IV está na competência para o licenciamento ambiental da lavra garimpeira: a Lei nº 7.805/1989, art. 3º, § 1º, estabelece que a outorga da permissão depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente, e não apenas pela União. Além disso, a base não autoriza afirmar que se trate de ato administrativo complexo federal por causa da permissão de lavra garimpeira.
C
Errada
Incorreta porque a alternativa veio com erro gráfico na prova. Mesmo assim, a eliminação decorre da afirmativa I: o art. 4º do Decreto-Lei nº 227/1967 define 'jazida' como a massa individualizada de substância mineral ou fóssil com valor econômico; a afirmativa I transfere esse conceito para 'lavra', o que contraria o texto legal. Portanto, ainda que a redação da opção esteja imprecisa, o fundamento jurídico para afastá-la é a incorreção da afirmativa I.
D
Errada
Incorreta porque contém duas afirmativas erradas. A I confunde conceito legal: descreve 'jazida', não 'lavra'. A IV também está errada ao sustentar que a licença ambiental de lavra garimpeira será outorgada apenas pela União, quando a lei fala em órgão ambiental competente. Assim, a alternativa é eliminada por duplo desacerto jurídico.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o conceito legal de jazida por lavra e misturar outorga minerária federal com licenciamento ambiental, que são atos distintos. Na afirmativa II, a palavra 'pesquisa' induz erro se o candidato esquecer que o SNUC admite pesquisa científica autorizada, não pesquisa mineral em parque nacional.
Dica para questões semelhantes
  • No Código de Mineração, confira sempre se a banca trocou 'jazida', 'mina' e 'lavra'; o art. 4º resolve essa distinção.
  • Em competência legislativa, se o tema for recurso mineral, pense em art. 22, XII; se for meio ambiente e poluição, pense em art. 24, VI.
  • Em unidades de proteção integral, o critério decisivo é uso indireto dos recursos naturais; exploração mineral é uso direto.
  • Não confunda autorização ou permissão minerária com licenciamento ambiental: a lei remete ao órgão ambiental competente, não automaticamente à União.

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Comentários

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GABARITO: LETRA A!

I. O conceito trazido pelo item I é o de jazida. Veja:

DL nº 227/67, art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

A lavra possui conceito diverso:

DL nº 227/67, art. 36. Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

II. Lei nº 9.985/00, Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. [...] § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. [...] [não entendi o motivo de o item ter sido considerado certo]

III. CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; [...] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...]

IV. Lei nº 7.805/89, art. 2º A permissão de lavra garimpeira em área urbana depende de assentimento da autoridade administrativa local, no Município de situação do jazimento mineral. Art. 3º A outorga da permissão de lavra garimpeira depende de prévio licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente. Art. 4º A permissão de lavra garimpeira será outorgada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que regulará, mediante portaria, o respectivo procedimento para habilitação.

@caminho_juridico

Não entendo porque a afirmativa 2 está certa, pois pela lei 9985 os parques nacionais permitem pesquisas.

Art. 11.   O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico

Sobre a alternativa II → A questão trata sobre exploração mineral (vide comando), logo a pesquisa que trata a alternativa (não se pode nem pesquisar nem explorar recursos minerais em suas áreas) diz respeito sobre a pesquisa mineral, uma fase da atividade de exploração mineral.

Na definição de parque nacional, como explicitado pelos colegas, podemos ver, que é permitida a pesquisa científica apenas, e não a pesquisa mineral, tornando a alternativa certa portanto.

Nas áreas de proteção integral (API) é admitido apenas o uso indireto dos atributos naturais. Logo, não pode haver exploração mineral (uso direto) em API.

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