Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.Compete ao CREF...
Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
Compete ao CREFITO fixar o valor das anuidades, das
taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de
sua jurisdição.
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No contexto da questão apresentada, vamos analisar a aplicação da Lei nº 6.316/1975, que trata da "Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional". O foco aqui está em entender as competências do CREFITO (Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Legislação Vigente: De acordo com a Lei nº 6.316/1975, especificamente no Artigo 5º, cabe ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) a responsabilidade de fixar o valor das anuidades, taxas e emolumentos. Ou seja, essa função não é delegada aos Conselhos Regionais (CREFITOs).
Tema Central: A questão explora as competências e atribuições entre o COFFITO e os CREFITOs. O conhecimento fundamental necessário aqui é a distinção entre as funções do conselho federal e dos conselhos regionais.
Exemplo Prático: Imagine que um fisioterapeuta queira saber quanto precisa pagar de anuidade para o exercício de sua profissão. Ele deve consultar o COFFITO, que é o órgão responsável por fixar esses valores, e não o CREFITO de sua região.
Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A alternativa "E" (errado) é a correta porque a questão afirma, equivocadamente, que o CREFITO tem a competência para fixar valores de anuidades e taxas, quando, na verdade, essa é uma competência do COFFITO, conforme o Artigo 5º da Lei nº 6.316/1975.
Estratégia de Interpretação: Uma possível pegadinha na questão está na confusão entre as competências do COFFITO e dos CREFITOs. Para evitar erros, é crucial lembrar que a regulamentação financeira, como a determinação de anuidades, é função do conselho federal.
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Art. 5º Compete ao Conselho Federal:
I – eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente;
Il – exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
III – supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;
IV – organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional;
V – elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho;
VI – examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação;
VII – conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;
VIII – apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
X – aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais;
XI – dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Superior de Ética Profissional;
XII – estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;
XIII – instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;
XIV – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
XV – emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado
Gab: ERRADO
É competência do Conselho Federal.
- Art. 5º da Lei 6.316/75:Compete ao Conselho Federal:
- IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
Compete ao Conselho Federal fixar o valor das anuidades, das taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de sua jurisdição.
- Art. 5º da Lei 6.316/75:Compete ao Conselho Federal:
- IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
Art. 5º Compete ao Conselho Federal:
IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
[...]
Art. 7º Aos Conselhos Regionais, compete:
X - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes a sua participação legal;
Ou seja:
Conselho Federal FIXA os valores;
Conselhos Regionais ARRECADAM.
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