Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.Compete ao CREF...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219419 Legislação Federal

Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.


Compete ao CREFITO fixar o valor das anuidades, das taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de sua jurisdição.


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto da questão apresentada, vamos analisar a aplicação da Lei nº 6.316/1975, que trata da "Criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional". O foco aqui está em entender as competências do CREFITO (Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Legislação Vigente: De acordo com a Lei nº 6.316/1975, especificamente no Artigo 5º, cabe ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) a responsabilidade de fixar o valor das anuidades, taxas e emolumentos. Ou seja, essa função não é delegada aos Conselhos Regionais (CREFITOs).

Tema Central: A questão explora as competências e atribuições entre o COFFITO e os CREFITOs. O conhecimento fundamental necessário aqui é a distinção entre as funções do conselho federal e dos conselhos regionais.

Exemplo Prático: Imagine que um fisioterapeuta queira saber quanto precisa pagar de anuidade para o exercício de sua profissão. Ele deve consultar o COFFITO, que é o órgão responsável por fixar esses valores, e não o CREFITO de sua região.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado): A alternativa "E" (errado) é a correta porque a questão afirma, equivocadamente, que o CREFITO tem a competência para fixar valores de anuidades e taxas, quando, na verdade, essa é uma competência do COFFITO, conforme o Artigo 5º da Lei nº 6.316/1975.

Estratégia de Interpretação: Uma possível pegadinha na questão está na confusão entre as competências do COFFITO e dos CREFITOs. Para evitar erros, é crucial lembrar que a regulamentação financeira, como a determinação de anuidades, é função do conselho federal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 5º Compete ao Conselho Federal:

I – eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente;

Il – exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;

III – supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;

IV – organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional;

V – elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho;

VI – examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação;

VII – conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;

VIII – apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;

IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

X – aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais;

XI – dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Superior de Ética Profissional;

XII – estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;

XIII – instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;

XIV – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;

XV – emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado

Gab: ERRADO

É competência do Conselho Federal.

  1. Art. 5º da Lei 6.316/75:Compete ao Conselho Federal:
  • IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

Compete ao Conselho Federal fixar o valor das anuidades, das taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de sua jurisdição.

  1. Art. 5º da Lei 6.316/75:Compete ao Conselho Federal:
  • IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

Art. 5º Compete ao Conselho Federal:

IX - fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

[...]

Art. 7º Aos Conselhos Regionais, compete:

X - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias correspondentes a sua participação legal;

Ou seja:

Conselho Federal FIXA os valores;

Conselhos Regionais ARRECADAM.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo