Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.Compete ao CREFI...
Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
Compete ao CREFITO fixar o valor das anuidades, das
taxas e dos emolumentos devidos pelos profissionais de
sua jurisdição.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Tema central: O item aborda a competência para fixação de valores das anuidades, taxas e emolumentos no âmbito dos Conselhos profissionais, conforme a Lei n.º 6.316/1975.
Análise legal:
O art. 5º da Lei n.º 6.316/1975 dispõe:
"Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: I - fixar as contribuições a serem pagas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais."
Portanto, é o Conselho Federal (COFFITO), e não o Conselho Regional (CREFITO), o órgão legalmente competente para fixar esses valores.
Atualização normativa:
A Lei 12.514/2011 (art. 6º) estabeleceu que os conselhos fixarão os valores das anuidades, mas sempre respeitando os limites fixados em lei.
Jurisprudência:
O STF (RE 704.292) afirma: "É inconstitucional delegar aos conselhos profissionais a fixação ou majoração, sem parâmetro legal, do valor das contribuições."
Exemplo prático:
Se um fisioterapeuta deseja saber o valor da sua anuidade, este valor é fixado pelo COFFITO e apenas cobrado pelo CREFITO, o que coíbe reajustes arbitrários em âmbito regional.
Pegadinha do enunciado:
O enunciado usa a palavra “compete ao CREFITO”, criando uma confusão entre as funções federal e regional. O candidato deve sempre lembrar que normas gerais de cobrança vêm do Conselho Federal e não podem ser estabelecidas livremente pelos regionais.
Resumo e justificativa:
Errado, pois, de acordo com o art. 5º da Lei 6.316/75, a competência para fixar valores das anuidades e taxas não pertence ao CREFITO, mas sim ao COFFITO.
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Art. 5º Compete ao Conselho Federal:
IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
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