Conforme o art.1º da Lei nº 1.999/2016, a preservação do pat...

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Q3938229 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme o art.1º da Lei nº 1.999/2016, a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de Arraial do Cabo é dever do poder público e de todos os seus cidadãos. A partir desta lei foi criado o Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio e instituídos os livros para o tombamento do patrimônio material e para o registro do patrimônio imaterial do município. A ação desse Conselho é primordial no estudo e em todo o processo de análise da relevância dos bens para a memória, a identidade e a formação da sociedade de Arraial do Cabo, até a formalização dos bens como patrimônio cultural municipal.

A respeito do patrimônio cultural em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
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