Analise as afirmativas a seguir sobre os requisitos urbanís...
Analise as afirmativas a seguir sobre os requisitos urbanísticos para loteamento, conforme a Lei nº 6.766/79:
I. A área destinada a sistema de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público deve ser de, no mínimo, 50% da gleba.
II. Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo exceções definidas em legislação.
III. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, incisos I, II e III: “Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.”
- No art. 4º da Lei nº 6.766/1979, confira se a norma traz número fechado ou critério variável; no inciso I, o critério é proporcionalidade, não percentual fixo.
- Em metragem mínima de lote, lembre a regra completa: 125 m² e frente mínima de 5 metros, com ressalvas legais expressas.
- Na faixa não edificável em rodovias, não trate os 15 metros como regra absoluta: a própria lei admite redução até 5 metros nas condições previstas.
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Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Área mínima: 35% e não 50%.
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