Analise as afirmativas a seguir sobre os requisitos urbanís...

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Q3794674 Direito Urbanístico

Analise as afirmativas a seguir sobre os requisitos urbanísticos para loteamento, conforme a Lei nº 6.766/79:



I. A área destinada a sistema de circulação, implantação de equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público deve ser de, no mínimo, 50% da gleba.


II. Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo exceções definidas em legislação.


III. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 4º, incisos I, II e III: “Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem; II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; III - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.”

Tema central: Requisitos do loteamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente as afirmativas II e III coincidem com o art. 4º da Lei nº 6.766/1979. A II reproduz a regra legal de área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, com ressalva expressa para hipóteses legais específicas. A III também está de acordo com a redação vigente ao admitir a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias por lei municipal ou distrital que aprove o instrumento de planejamento territorial, até o mínimo de 5 metros de cada lado. A I é incompatível com o inciso I, que não fixa percentual mínimo de 50%, mas adota o critério da proporcionalidade à densidade de ocupação prevista no plano diretor ou aprovada por lei municipal.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa I. O art. 4º, I, da Lei nº 6.766/1979 não estabelece mínimo fixo de 50% da gleba para sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e espaços livres de uso público; exige que essas áreas sejam proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal.
C
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas: inclui a afirmativa I, que contraria o art. 4º, I, ao inventar percentual mínimo não previsto em lei, e exclui a afirmativa III, embora ela reproduza o art. 4º, III, que admite a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias até o mínimo de 5 metros por lei municipal ou distrital de planejamento territorial.
D
Errada
Incorreta porque, embora a afirmativa II esteja correta nos termos do art. 4º, II, a alternativa exclui indevidamente a afirmativa III, que também está correta segundo o art. 4º, III, da Lei nº 6.766/1979.
E
Errada
Incorreta porque trata a afirmativa I como correta, mas ela não tem suporte no texto legal vigente. O erro específico é substituir o critério legal de proporcionalidade à densidade de ocupação por um percentual fixo de 50% da gleba, inexistente no art. 4º, I.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um suposto percentual fixo para áreas públicas do loteamento e a redação vigente do art. 4º, I, que não fala em 50%, mas em proporcionalidade à densidade de ocupação.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 4º da Lei nº 6.766/1979, confira se a norma traz número fechado ou critério variável; no inciso I, o critério é proporcionalidade, não percentual fixo.
  • Em metragem mínima de lote, lembre a regra completa: 125 m² e frente mínima de 5 metros, com ressalvas legais expressas.
  • Na faixa não edificável em rodovias, não trate os 15 metros como regra absoluta: a própria lei admite redução até 5 metros nas condições previstas.

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Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. 

Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.      

Área mínima: 35% e não 50%.

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