Suponha que Beatriz, que não possui ensino superior, seja s...
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 4.877/2013, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do professor:
O tema central é a composição do Conselho de Administração da VALIPREV, conforme a Lei Municipal nº 4.877/2013 de Valinhos, especialmente sobre os requisitos para ser membro eleito desse Conselho.
Segundo o Art. 9º, §1º da Lei nº 4.877/2013:
“Os membros eleitos do Conselho de Administração deverão possuir escolaridade mínima correspondente a curso completo de ensino superior e não ter sido condenados por atos atentatórios ao patrimônio público.”
Portanto, a análise exige atenção a dois requisitos claros: escolaridade mínima (ensino superior completo) e idoneidade (não ter condenação por ato atentatório ao patrimônio público).
Exemplo prático: Um servidor com apenas ensino médio, mesmo com ficha limpa, não poderá ser eleito para o Conselho de Administração da VALIPREV, pois não atende à exigência do nível superior.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está incorreta ao afirmar que a lei não exige escolaridade mínima, pois o art. 9º, §1º, exige, sim, ensino superior completo. Portanto, nenhuma alternativa está integralmente correta conforme a redação da lei.
Análise das outras alternativas:
A) Incorreta, pois tanto titulares quanto suplentes devem possuir ensino superior completo.
B) Parcialmente correta quanto à escolaridade, mas erra ao exigir estabilidade, pois a lei não faz essa exigência.
C) Errada: a lei não exige ser presidente; o Conselho não se reúne semanalmente por regra e não há previsão de voto só em caso de empate.
D) Incorreta (embora apontada como gabarito), pois ignora a exigência de ensino superior.
E) Incorreta ao permitir estagiário no Conselho e errar o quórum, que depende do regimento da VALIPREV.
Pegadinha da questão: O erro está em ignorar a exigência de ensino superior. Ao ler questões, grife sempre requisitos expressos na lei.
Doutrina de destaque: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a idoneidade e a escolaridade como fundamentos essenciais para cargos em conselhos administrativos.
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