Na primeira metade do século XIX circulou no Rio de Janeiro ...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei 9.610/1998 – Proteção ao Título de Publicação Periódica
1. Interpretação do Tema:
A questão trata do reuso do nome de uma publicação periódica e sua possível proteção pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Pergunta-se se um jornal com o mesmo nome de outro já extinto há mais de um século poderia ser criado atualmente. O foco aqui é a proteção de títulos de obras e as condições para entrada em domínio público.
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 45 da Lei nº 9.610/98:
“Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; II – as de autor desconhecido…”
No caso de periódicos que deixaram de circular, o título entra em domínio público findo o prazo legal.
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
O candidato deve saber que a proteção ao título/vínculo de uma publicação não é eterna: dura enquanto perdurar a proteção patrimonial (setenta anos – art. 41) ou enquanto mantida a circulação.
4. Exemplo Prático:
Imagine um jornal chamado “Aurora Brasileira” que deixou de ser editado em 1822. Ao ser criado um novo “Aurora Brasileira” em 1950, já não haveria mais impedimento legal para o uso do nome.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Teriam aprovado o uso do nome, porque a impressão de seu último número ocorreu havia mais de um ano.”
Correta, pois não há direito exclusivo sobre nomes de periódicos que deixaram de circular e cujo período de proteção já expirou. O título entrou em domínio público.
6. Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O simples uso anterior, sem proteção vigente, não impede nova adoção do nome.
C) Errada. O critério territorial não é relevante na proteção autoral de títulos, mas sim o decurso do prazo ou interrupção da circulação.
D) Errada. A exigência de autorização depende de haver detentores vivos e direitos vigentes, o que não ocorre após a extinção do periódico e decurso do prazo legal.
7. Pegadinhas:
A alternativa D induz a pensar que a proteção é eterna ou transferível sem prazo. Atenção à exigência temporal (prazo de proteção e domínio público).
Conclusão: Compreenda os prazos de proteção e as condições do domínio público para evitar erros em temas de direitos autorais!
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Comentários
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GAB: B
-Lei 9.610 de 1998 - Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.
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