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Q1746899 Legislação Federal
Na primeira metade do século XIX circulou no Rio de Janeiro uma publicação mensal que deixou de circular em 1822. Mais de um século depois, foi criado em outra cidade um jornal com mesmo nome. Se esse segundo noticioso tivesse sido criado à luz da atual legislação sobre direitos autorais (Lei n.º 9.610/1998),
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Comentário de Gabarito – Lei 9.610/1998 – Proteção ao Título de Publicação Periódica

1. Interpretação do Tema:
A questão trata do reuso do nome de uma publicação periódica e sua possível proteção pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Pergunta-se se um jornal com o mesmo nome de outro já extinto há mais de um século poderia ser criado atualmente. O foco aqui é a proteção de títulos de obras e as condições para entrada em domínio público.

2. Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 45 da Lei nº 9.610/98:
“Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; II – as de autor desconhecido…”
No caso de periódicos que deixaram de circular, o título entra em domínio público findo o prazo legal.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
O candidato deve saber que a proteção ao título/vínculo de uma publicação não é eterna: dura enquanto perdurar a proteção patrimonial (setenta anos – art. 41) ou enquanto mantida a circulação.

4. Exemplo Prático:
Imagine um jornal chamado “Aurora Brasileira” que deixou de ser editado em 1822. Ao ser criado um novo “Aurora Brasileira” em 1950, já não haveria mais impedimento legal para o uso do nome.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Teriam aprovado o uso do nome, porque a impressão de seu último número ocorreu havia mais de um ano.”
Correta, pois não há direito exclusivo sobre nomes de periódicos que deixaram de circular e cujo período de proteção já expirou. O título entrou em domínio público.

6. Crítica das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O simples uso anterior, sem proteção vigente, não impede nova adoção do nome.
C) Errada. O critério territorial não é relevante na proteção autoral de títulos, mas sim o decurso do prazo ou interrupção da circulação.
D) Errada. A exigência de autorização depende de haver detentores vivos e direitos vigentes, o que não ocorre após a extinção do periódico e decurso do prazo legal.

7. Pegadinhas:
A alternativa D induz a pensar que a proteção é eterna ou transferível sem prazo. Atenção à exigência temporal (prazo de proteção e domínio público).

Conclusão: Compreenda os prazos de proteção e as condições do domínio público para evitar erros em temas de direitos autorais!

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Comentários

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GAB: B

-Lei 9.610 de 1998 - Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

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