Acerca do controle externo da administração pública, analise...

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Q3880576 Controle Externo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Acerca do controle externo da administração pública, analise as afirmativas a seguir:

I. É incompatível com a CRFB/88 a elaboração e aprovação de projeto de lei de iniciativa parlamentar que tenha por finalidade estabelecer restrições ao poder sancionador dos Tribunais de Contas.
II. Compete à ALEGO julgar as Contas as Contas dos responsáveis pela guarda, gestão e aplicação de bens e valores pertencentes aos órgãos e entidades da administração indireta estadual.
III. Como estratégia de apoio ao controle externo, a legislação estadual pode obrigar os órgãos de controle interno dos municípios goianos a executar auditorias determinadas pelo TCM-GO e previstas em seu plano anual de auditorias governamentais.

Sobre esta temática, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, arts. 71, II e VIII; 74, IV; 75: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. [...] Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

Tema central: Competências dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas a afirmativa I se harmoniza com o modelo constitucional do controle externo e com a jurisprudência do STF sobre a autonomia e o poder sancionador dos Tribunais de Contas. O art. 71, VIII, reconhece a competência sancionadora da Corte de Contas, aplicável por simetria aos TCEs e TCMs, e o STF considera inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que imponha restrições a esse poder. Já as afirmativas II e III contrariam, respectivamente, os arts. 71, II, e 74, IV, da Constituição.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade da afirmativa II, que é falsa. O art. 71, II, da Constituição atribui ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Logo, não compete à ALEGO julgar as contas dos responsáveis pela guarda, gestão e aplicação de bens e valores da administração indireta estadual.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III é falsa. O art. 74, IV, da Constituição dispõe que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", e não se subordinar hierarquicamente a ele. O STF, na ADI 5705/SC, considerou inconstitucional norma que imponha aos órgãos de controle interno a realização de auditorias por determinação do Tribunal de Contas. Portanto, não se pode obrigar os órgãos de controle interno municipais a executar auditorias determinadas pelo TCM-GO como se houvesse relação de subordinação.
D
Errada
Incorreta porque reúne duas afirmativas erradas. A II viola o art. 71, II, ao deslocar para a ALEGO competência que é do Tribunal de Contas para julgar contas de gestão. A III viola o art. 74, IV, porque transforma dever de apoio em subordinação do controle interno ao TCM-GO, entendimento afastado pelo STF.
E
Errada
Incorreta porque não são verdadeiras as três afirmativas. Apenas a I está correta. A II contraria a competência constitucional do Tribunal de Contas para julgar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos; a III contraria a natureza constitucional da relação entre controle interno e controle externo, que é de apoio e cooperação, não de sujeição a ordens do Tribunal de Contas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: trocar contas de gestão por contas de governo, atribuindo à Assembleia julgamento que é do Tribunal de Contas, e ler o dever de o controle interno "apoiar" o controle externo como se autorizasse subordinação hierárquica ao Tribunal de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a afirmação falar em contas de administradores, responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, a competência de julgamento é do Tribunal de Contas, com base no art. 71, II.
  • Se a questão tratar de multa ou sanção aplicada por Tribunal de Contas, lembre que o art. 71, VIII, reconhece essa competência e que o STF repele restrições legislativas que a esvaziem.
  • Quando aparecer a expressão do art. 74, IV, o critério é apoio ao controle externo, não subordinação do controle interno ao Tribunal de Contas.
  • Em TCE e TCM, aplique por simetria o modelo constitucional do TCU, conforme o art. 75.

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Comentários

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Afirmativa I — Correta: “É incompatível com a CRFB/88 a elaboração e aprovação de projeto de lei de iniciativa parlamentar que tenha por finalidade estabelecer restrições ao poder sancionador dos Tribunais de Contas.

O STF já decidiu que o poder sancionador dos Tribunais de Contas decorre diretamente da Constituição (art. 71) e não pode ser reduzido por lei estadual de iniciativa parlamentar.

Precedente:

  • ADI 5.120/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso – o STF declarou inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que restringia competências sancionatórias do TCE.
  • ADI 4.190/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes – vedação ao legislador local quanto à limitação de competências constitucionais dos TCs.

✔ Portanto, I está correta.

Afirmativa II — Incorreta.“. Conforme o art. 71, II, da CF/88 (aplicável aos estados por simetria), quem julga contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é o Tribunal de Contas, e não a Assembleia Legislativa.

A ALE julga apenas:

  • contas anuais do Chefe do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

✔ Portanto, II está incorreta.

Afirmativa III — Incorreta.

O STF entende que:

  • O controle interno é órgão do Poder Executivo e não pode ser subordinado ao Tribunal de Contas.
  • O controle externo (TCM/TCE) não pode determinar ordens diretas de auditoria ao controle interno municipal.

➡ O TCM pode solicitar informações, mas não pode impor tarefas, pois violaria:

  • a autonomia municipal (art. 18 da CF),
  • o modelo de controle interno como auxiliar direto do chefe do Executivo (art. 74),
  • a independência entre controles interno e externo.

Precedentes relevantes:

  • ADI 2.238/SPTC não pode imiscuir-se na estrutura administrativa de controle interno.
  • ADI 5.556/SCnormas estaduais não podem subordinar órgãos municipais ao Tribunal de Contas.

✔ Portanto, III está incorreta.

Gabarito: A — I, apenas.

Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional própria (art. 71 da CF/88).

O Poder Legislativo não pode diminuir, limitar ou esvaziar:

  • poder sancionador;
  • poder cautelar;
  • poder fiscalizatório.

Isso violaria:

  • separação dos poderes
  • modelo constitucional de controle externo

STF: lei ordinária não pode reduzir competências constitucionais do Tribunal de Contas.

✅ Item correto.

Aqui está a pegadinha clássica de prova.

Quem julga:

Tipo de ContaQuem JulgaContas de Governo do Chefe do ExecutivoAssembleia LegislativaContas de Gestão (administradores, dirigentes, responsáveis)Tribunal de Contas

Administração indireta = contas de gestão.

Logo:

❌ NÃO é a Assembleia Legislativa.

✅ É o Tribunal de Contas.

(Exatamente igual ao modelo do TCE-MA.)

O Tribunal de Contas pode:

✅ requisitar informações

✅ solicitar apoio

✅ recomendar auditorias

✅ coordenar ações

✅ compartilhar planos de fiscalização

MAS NÃO PODE:

subordinar o controle interno municipal

impor obrigação direta de execução

Porque:

controle interno pertence à estrutura administrativa do próprio ente (art. 74 da CF/88).

Existe cooperação, não hierarquia.

O TCE/TCM não manda no controle interno.

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