A Constituição Federal institui o Fundo Nacional de Desenvo...
Os recursos envolvidos são entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em indicadores e pesos pré definidos.
Nesse sentido, a Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas da União é o responsável por
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 159-A, § 5º: "O Tribunal de Contas da União será o órgão responsável por regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação de que trata o § 4º." Como o enunciado trata da atribuição constitucional do TCU no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, a alternativa C é a que corresponde à literalidade do dispositivo.
- Quando a questão perguntar competência de órgão constitucional, procure primeiro a atribuição expressa no texto da Constituição e compare com a redação da alternativa.
- Se o dispositivo indicar um objeto específico da atuação estatal, aqui os coeficientes individuais de participação, elimine alternativas que deslocem a competência para cobrança, auditoria de projetos ou apoio decisório.
- No art. 159-A, § 4º, os coeficientes já têm indicadores e pesos definidos; no § 5º, o TCU entra para regulamentar e calcular esses coeficientes, não para executar financeiramente o fundo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Colegas, achei a questão bem difícil, pois aborda um dispositivo pouco explorado dentro do tema de controle externo.
O Art. 159-A da Constituição Federal do Brasil institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com a finalidade de reduzir desigualdades regionais e sociais.
O ponto-chave está no § 5º, que atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação. Assim, não se trata apenas de fiscalização, mas também de uma atuação técnica relevante, na medida em que o TCU deve apurar e divulgar esses coeficientes com base nos critérios previamente definidos.
"§ 5º O Tribunal de Contas da União será o órgão responsável por regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação de que trata o § 4º."
A CF criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR):
✔ recursos da União
✔ repassados aos Estados e DF
✔ distribuição feita por coeficientes individuais de participação.
A pergunta é:
Qual é exatamente o papel do Tribunal de Contas da União?
A Constituição atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma função específica nesses fundos federais:
calcular e fixar os coeficientes de participação dos entes federativos quando a própria Constituição assim determina.
Isso ocorre também em fundos clássicos como:
- FPE
- FPM
- outros fundos constitucionais.
⚠️ Importante: o TCU não executa políticas públicas, ele atua como órgão técnico de cálculo e controle.
Art. 159-A da Constituição Federal: Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
O FNDR foi criado pela Reforma Tributária para atuar como instrumento de equalização federativa, com foco na redução das desigualdades regionais e sociais (art. 3º, III, CF).
1️⃣ Finalidade Constitucional do FNDR: O FNDR tem destinação vinculada e objetivo claramente delimitado:
Objetivo central: Reduzir desigualdades regionais e sociais
️ Áreas financiáveis (art. 159-A, I a III)
- Infraestrutura (estudos, projetos e obras)
- Fomento a atividades produtivas com geração de emprego e renda
- (inclusive subvenções econômicas e financeiras)
- Desenvolvimento científico, tecnológico e inovação
Não é fundo genérico → uso fora dessas finalidades é inconstitucional
2️⃣ Natureza da Transferência:
✅ Transferência obrigatória
- Recursos entregues pela União aos Estados e ao DF
- Vedada retenção ou qualquer restrição (art. 159-A, §1º)
Aqui há forte analogia com:
- FPE / FPM
- Transferências constitucionais clássicas
⚠️ Pegadinha comum: O FNDR não é convênio, não é voluntário, não exige contrapartida
3️⃣ Autonomia dos Estados e do DF - Quem decide a aplicação? Estados e Distrito Federal (art. 159-A, §3º)
✅ A União:
- transfere,
- não interfere,
- não condiciona politicamente o gasto.
Competência descentralizada, em respeito:
- à autonomia federativa;
- ao princípio da não afetação política das transferências constitucionais
4️⃣ Prioridade Constitucional Obrigatória
Sustentabilidade ambiental: Na aplicação dos recursos, os entes devem priorizar:
- sustentabilidade ambiental;
- redução das emissões de carbono (§2º).
⚠️ Isso não retira a autonomia, mas cria:
- critério constitucional de prioridade,
- parâmetro para controle externo
5️⃣ Critérios de Rateio dos Recursos (⚠️ cai MUITO): Os recursos são distribuídos conforme coeficientes individuais de participação, calculados com base em dois indicadores:
- População do Estado/DF: 30%
- Coeficiente de participação no FPE (art. 159, I, “a”, CF): 70%
Bizu de prova: FNDR puxa lógica do FPE, com reforço demográfico menor (30%)
6️⃣ Papel do Tribunal de Contas da União (TCU): Aqui está o ponto mais sensível e mais cobrado.
Art. 159-A, §5º, CF: “O Tribunal de Contas da União será o órgão responsável por regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação."
O TCU:
- não decide onde gastar;
- não autoriza projetos;
- não gere o fundo.
Atua como árbitro técnico e institucional, evitando interferência política da União
⚠️ Pegadinhas Clássicas de Prova
- ❌ “O TCU fiscaliza a aplicação dos recursos do FNDR pelos Estados” ➡️ Errado (isso é dos TCEs e controles locais)
- ❌ “A União pode condicionar o repasse ao cumprimento de metas” ➡️ Errado (§1º veda retenção ou restrição)
- ❌ “O FNDR é fundo de natureza voluntária” ➡️ Errado (é transferência constitucional)
- ❌ “O TCU define a política pública do FNDR” ➡️ Errado (define critérios técnicos, não políticas)
O TCU CALCULA e FISCALIZA a entrega das quotas do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo