Dentre os benefícios à família do servidor, previstos pela ...
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Comentário da Questão — Benefícios à família do servidor: pensão por morte no RPPS/VALIPREV
1. Interpretação: O foco da questão é sobre os critérios de concessão da pensão por morte aos dependentes do servidor municipal de Valinhos, conforme a Lei Municipal nº 4.877/2013, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o VALIPREV.
2. Legislação Aplicável: Art. 145 da Lei Municipal nº 4.877/2013 dispõe sobre a missão do VALIPREV em dar cobertura previdenciária perante eventos como morte. O detalhamento das condições específicas dos dependentes e do cônjuge ausente normalmente segue analogia à legislação federal (Lei 8.213/91) — inclusive quanto ao direito do cônjuge ausente, que só ocorre após habilitação, sem excluir companheiro(a).
3. Tema central: Exige-se domínio dos critérios, ordem de dependentes e situações de habilitação para recebimento do benefício. Atenção especial para hipóteses em que há cônjuge ausente e existência de companheiro(a).
4. Exemplo prático: Imagine que o servidor João falece, deixando esposa desaparecida e companheira comprovadamente dependente. Nesta hipótese, a companheira recebe o benefício de imediato e o cônjuge ausente terá direito somente a partir de sua habilitação posterior.
5. Justificativa da alternativa correta (E): Alternativa E acerta ao afirmar que o cônjuge ausente só fará jus ao benefício da pensão por morte a partir da data de habilitação, sem excluir direito da companheira. Tal previsão evita que dependentes legítimos e presentes sejam prejudicados pela ausência de outro dependente e encontra amparo na doutrina (Carlos Roberto Gonçalves) e na analogia ao art. 76, §2º, Lei 8.213/91.
6. Incorreção das demais alternativas:
- A: Confunde o termo inicial: antes de 30 dias do óbito, o pagamento retroage à data do óbito, não do requerimento.
- B: O valor da cota extinta não reverte para os remanescentes, cessando com a extinção da qualidade de dependente.
- C: Difere do disposto: a vedação só ocorre para crimes dolosos.
- D: Não se pode protelar; a pensão pode ser concedida provisoriamente aos já habilitados.
Atenção ao ler questões: Termos como “apenas”, “não excluindo”, “protelada” e o início do benefício são recorrentes pegadinhas — sempre relacione o texto à literalidade da lei e à lógica da proteção do dependente.
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