O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão ...
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Análise do Tema Jurídico:
A questão trata da frequência mínima das reuniões do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme previsto na Lei nº 5.905/1973, que regulamenta os Conselhos de Enfermagem no Brasil. Esse é um tema frequentemente cobrado para cargos de nível administrativo, visto que a rotina e funcionamento dos Conselhos impactam diretamente o dia a dia desses profissionais.
Fundamentação Legal:
O tema está disciplinado no Art. 10 da Lei nº 5.905/1973:
“Art. 10. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.”
Portanto, a legislação exige reuniões mensais como o mínimo obrigatório.
Tema Central e Exemplo Prático:
A compreensão de prazos e exigências formais da legislação é essencial para a atuação administrativa junto aos conselhos. Exemplo prático: Imagine que, como assistente administrativo do Coren, você precise organizar as atas das reuniões mensais. Caso uma reunião não seja realizada em determinado mês, isso pode gerar questionamentos da fiscalização ou do próprio plenário, visto estar em descumprimento legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E) mensalmente está correta, pois é exatamente o que determina o art. 10 da Lei 5.905/73.
Pontos críticos das alternativas incorretas:
- A) Semanalmente: Não há previsão legal para periodicidade semanal. Seria exigência superior à lei.
- B) Quinzenalmente: Também não previsto. Embora possível, a lei não obriga duas reuniões mensais.
- C) Semestralmente: Permitiria poucos encontros anuais, contrariando a rotina exigida para a fiscalização e atividades dos Conselhos.
- D) Bimestralmente: Não atende ao mínimo mensal imposto pela norma.
Pegadinha comum: O examinador pode tentar confundir o candidato com prazos próximos (“quinzenal” ou “bimestral”). Atenção sempre à literalidade da lei!
Resumindo: Memorize que a lei exige reuniões mensais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem – informação que, além de fundamental, pode ser cobrada direta e literalmente na prova.
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LEI N 5.905/73
Art. 17 – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente.
cofens e corens tem que se reunir pelo menos 1 vez mensalmente
[GABARITO: LETRA E]
Art 17. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente.
FONTE: LEI Nº 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
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