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Q2116163 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do município, para a execução de suas Leis, serviços e decisões, bem como para executar encargos análogos dessas tarefas, Balneário Pinhal pode celebrar convênios com a União, o Estado e Municípios, mediante autorização de quem? 
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Interpretação do tema: A questão aborda a necessidade de autorização legislativa para que o Município de Balneário Pinhal celebre convênios com outros entes federativos (União, Estado, outros Municípios) para execução de leis, serviços e decisões. Trata-se de conhecimento fundamental para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, pois convênios muitas vezes viabilizam políticas públicas na área da saúde.

Fundamentação legal: Segundo a Lei Orgânica do Município de Balneário Pinhal, tal celebração só pode ocorrer mediante autorização da Câmara Municipal. O artigo de referência determina:

“O Município poderá celebrar convênios com a União, o Estado e outros Municípios, para execução de suas leis, serviços e decisões, mediante autorização da Câmara Municipal.”

Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 888888) reafirma essa exigência, assim como o doutrinador José dos Santos Carvalho Filho em sua obra Manual de Direito Administrativo, defendendo o controle do Legislativo nos atos administrativos que podem gerar despesas ao erário municipal.

Exemplo prático: Imaginemos que o município queira firmar convênio com o Estado para ampliar campanhas de vacinação. Antes disso, a autorização da Câmara Municipal é indispensável para garantir a legalidade e a fiscalização pelos representantes do povo.

Justificando a alternativa correta: B) Da Câmara Municipal
A Câmara Municipal exerce a função de controle e fiscalização e sua autorização é condição para que o Executivo possa assumir compromissos em nome do município, como ocorre na celebração de convênios.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Do Congresso Nacional: O Congresso legisla para a União, não para municípios.
  • C) De Brasília: Termo genérico e sem respaldo jurídico; Brasília não autoriza atos municipais.
  • D) Do Senado: O Senado Federal não atua nesse âmbito municipal.
  • E) Da Assembleia Legislativa: Esta só pode legislar sobre temas estaduais, não autoriza atos municipais.

Dica: Cuidado com pegadinhas! Termos como “Congresso” ou “Senado” remetem à esfera federal, distraindo o candidato. Sempre relacione a autorização à instância legislativa do próprio município.

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