Javier é brasileiro naturalizado e Antônio é brasileiro nato...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A) pode ocupar todos os cargos, enquanto Javier não pode ocupar nenhum dos três.
1. Interpretação e tema:
A questão aborda os direitos da nacionalidade, especificamente sobre quais cargos públicos apenas brasileiros natos podem exercer, conforme a Constituição Federal de 1988.
2. Legislação aplicável:
O comando está no Art. 12, § 3º, da CF/88, que define:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
3. Explicação do tema central:
Brasileiros natos (nascidos no Brasil ou filhos de brasileiros) possuem restrições constitucionais que impedem brasileiros naturalizados de ocupar certos cargos para proteger a soberania nacional e a segurança do Estado.
4. Exemplo prático:
Javier, brasileiro naturalizado, não pode ser Ministro da Defesa, nem diplomata, nem Presidente da Câmara. Antônio, nato, pode exercer todos.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A está correta, pois apenas o brasileiro nato pode ocupar os cargos de Ministro da Defesa, carreira diplomática e Presidente da Câmara dos Deputados. O naturalizado está expressamente vedado pela Constituição.
6. Análise das alternativas incorretas:
B – Falsa: naturalizado não pode ser Presidente da Câmara.
C – Falsa: naturalizado também não pode ser Ministro da Defesa e nem das demais opções.
D – Falsa: não podem ocupar todos.
E – Falsa: carreira diplomática é exclusiva de nato.
7. Pegadinhas:
Observe a palavra “somente” e lembre: cargos privativos de nato não admitem exceção à naturalização.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 418.376) reafirma a exclusividade de brasileiros natos.
Segundo Luiz Augusto Módolo de Paula, a restrição garante a soberania e segurança nacional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Javier, enquanto naturalizado, não poderá ocupar nenhum dos cargos acima.
Já Antônio, por ser nato, não enfrentará o mesmo óbice.
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Assim, o mnemônico resultante é MP3.COM.
Cargos privativos de brasileiro NATO:
MP3.COM
M = Ministro STF;
P3 = P.R e vice; Pres. da CD; Pres. do SF;
C = Carreira diplomática
O = Oficial das forças armadas
M = Ministro de Estado da Defesa
Você é o único representante do seu sonho na face da terra. Emicida.
Gabarito: A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[…]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo