Giuseppe nasceu no Brasil enquanto seus pais aqui estavam a ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda nacionalidade originária (brasileiro nato) e os requisitos constitucionais para o acesso a cargo privativo de brasileiros natos, como o de oficial das Forças Armadas.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988:
- Art. 12, § 1º, I, "a": “são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.”
- Art. 12, § 3º, VI: “são privativos de brasileiro nato os cargos (...) de oficial das Forças Armadas.”
3. Explicação do Tema Central:
A distinção entre brasileiro nato e naturalizado é central. Filhos de estrangeiros a serviço de seu país que nascem no Brasil não são brasileiros natos, podendo tornar-se brasileiros apenas por naturalização.
4. Exemplo Prático:
Maria nasceu no Brasil, filha de diplomatas argentinos em missão. Maria não é brasileira nata, mas pode se naturalizar.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("E"):
Giuseppe não é brasileiro nato porque seus pais estrangeiros estavam a serviço da Suíça (art. 12, § 1º, I, "a", CF). Mesmo que se naturalize, o cargo pretendido (de oficial das Forças Armadas) é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VI). Portanto, a alternativa “E” reflete corretamente a vedação constitucional.
6. Crítica às Alternativas Incorretas:
- A: Correta até afirmar que não é brasileiro nato, mas erra ao sugerir que a naturalização permitiria o acesso ao cargo.
- B: Giusseppe não é brasileiro nato.
- C: Errado: não é nato e, portanto, não poderia exercer o cargo.
- D: Não é brasileiro nato e não pode exercer o cargo.
7. Estratégia de Prova:
Fique atento ao termo “pais a serviço de seu país”, pois é uma pegadinha frequente. Sempre coteje o texto literal da Constituição.
8. Jurisprudência:
O STF (RE 418.376) confirma esse entendimento, assim como grande parte da doutrina, como José Afonso da Silva.
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Comentários
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São brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros (desde que não sirvam ao seu país), e aqueles nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro, caso um dos pais esteja a serviço do Brasil. Também são considerados natos os nascidos no exterior de pais brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade após atingir a maioridade.
+
São cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal:
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carreira diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Existe o mnemônico "MP3.com" para os cargos de brasileiros natos, mas eu também gravei assim:
Presidentes -> REP+DEP+SENA
Ministros -> STF + DEFESA
oFicial -> só a FAB
Diplomata
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
.
O cargo de Oficial das Forças Armadas só pode ser ocupado por BRASILEIRO NATO.
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