De acordo com a Constituição Federal de 1988, é privativo d...

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Q1121437 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige o conhecimento sobre cargos privativos de brasileiro nato, tema previsto na Constituição Federal de 1988. Para responder corretamente, é preciso saber quais cargos estão restritos exclusivamente aos brasileiros natos.

Base Legal:
CF/88, Art. 12, § 3º, VII: “São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII – de Ministro de Estado da Defesa.

Explicação do Conteúdo

O exame de cargos privativos de brasileiro nato é recorrente em concursos. Segundo a Constituição, esses cargos visam, conforme destaca José Afonso da Silva, proteger a segurança e soberania nacional. Daí a restrição para garantir que funções estratégicas estejam nas mãos de quem possui ligação originária e incondicional com o país.

Exemplo prático: Imagine um brasileiro naturalizado com longa carreira na administração pública federal. Apesar de toda experiência, ele NÃO pode ser nomeado Ministro da Defesa, pois esse cargo é constitucionalmente reservado ao brasileiro nato.

Justificativa da Alternativa Correta

E) Ministro de Estado da Defesa.
Correta, pois está expressamente prevista no Art. 12, § 3º, VII, da CF/88. A doutrina (Alexandre de Moraes) também reforça que, desde a EC nº 23/1999, esse cargo exige nacionalidade nata em razão de sua relevância estratégica para o Estado.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Ministro do STJ: Exige brasileiro nato APENAS no STF. Errada.
B) Governador de Estado: Basta ser brasileiro (nato ou naturalizado). Errada.
C) Prefeito de Município: Não há restrição a naturalizados. Errada.
D) Senador da República: Exige-se ser brasileiro, mas não necessariamente nato. Errada.

Pegadinhas: Muitos candidatos confundem cargos políticos importantes com cargos privativos de natos. Sempre leia atentamente o texto constitucional, evitando generalizações.

Resumo Final: Cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, conforme expressa previsão constitucional.

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Letra E

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

"Que a força esteja com você!" - Yoda

mnemônico clássico MP3.COM

M inistro stf

P residente senado

P residente e vice

P residente da câmara

C arreira diplomática

O ficial das forças armadas

M inistro de estado da defesa

Assertiva E

Ministro de Estado da Defesa.

GABARITO: E

Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

Ministro do STF

Presidente e Vice Presidente da República

Presidente do Senado Federal

Presidente da Câmara dos Deputados

.

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa

Conhecimento exigido do candidato:

Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

Informação complementar:

As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. O cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

Alternativa B - Incorreta. Não há esta previsão no artigo 12, § 3º, da CRFB/88.

Alternativa C - Incorreta. Não há esta previsão no artigo 12, § 3º, da CRFB/88.

Alternativa D - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.

Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

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