Segundo a Lei Municipal nº 386/2003 – Regime Jurídico dos Se...

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Q2593522 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo a Lei Municipal nº 386/2003 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são penalidades aplicáveis ao servidor, EXCETO:

Alternativas

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Interpretação do tema: A questão cobra o conhecimento das penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 386/2003 de Turuçu, legislação que define os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos municipais.

Legislação aplicável:
Segundo o Art. 152 da Lei Municipal nº 386/2003, são penalidades disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V – destituição de função.

Tema central: Saber identificar penalidades expressamente previstas em lei para afastar qualquer opção que fuja do rol legal. Esse conhecimento é essencial, pois para o servidor público só cabem sanções taxativamente previstas em lei, como reforça a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e a jurisprudência do STF (RE 226.899).

Exemplo prático: Imagine um pedreiro da Prefeitura de Turuçu que se ausenta sem justificativa por alguns dias. A Administração pode lhe aplicar advertência ou até suspensão, mas nunca prisão, pois isso não é sanção administrativa, mas penal, aplicada apenas por decisão judicial em outro processo.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B (Prisão) é a resposta correta, pois prisão não é penalidade administrativa prevista na lei municipal nem em nenhuma regra de regime jurídico de servidores. Prisão é uma sanção penal, nunca administrativa.

Por que as outras estão erradas?
A) Advertência, C) Suspensão e D) Demissão estão todas previstas no art. 152 da Lei nº 386/2003 como penalidades possíveis para o servidor.
Se a alternativa citasse, por exemplo, “destituição de cargo em comissão”, também estaria errada, pois não há tal previsão na lei municipal – pegadinha comum em concursos.

Estratégia para provas:
Sempre leia cuidadosamente o rol legal de penalidades e desconfie de opções que não estejam diretamente previstas em lei ou que se confundam com sanções criminais.

Resumo: Penalidades administrativas são apenas as previstas no art. 152 da Lei Municipal nº 386/2003. Prisão é penalidade criminal, não administrativa.
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