Acerca da prescrição da ação disciplinar, baseando-se na Le...
Em __ anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de função de confiança.
Em __ anos, quanto à suspensão.
Em ___ dias, quanto à advertência.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Turuçu – Prescrição da Ação Disciplinar
O tema central da questão é a prescrição da ação disciplinar no âmbito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Turuçu, previsto na Lei Municipal nº 386/2003. Trata-se de um assunto recorrente em provas, especialmente para cargos de Professor, devido à necessidade de conhecer os prazos legais para punir eventuais infrações disciplinares no funcionalismo público.
Segundo o art. 142 da Lei Municipal nº 386/2003:
“A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”
A alternativa correta é a letra D: 5 | 2 | 180.
Exemplo prático: Suponha que um servidor do município pratique uma infração sujeita a demissão. Se a administração não instaurar processo disciplinar no prazo de 5 anos após conhecimento do fato, o direito de punir estará prescrito.
Jurisprudência: O STJ orienta (Súmula 635) que o prazo prescricional inicia-se com o conhecimento do fato pela autoridade competente, interrompe com o primeiro ato de instauração do processo e volta a fluir após o encerramento do procedimento.
Alternativas incorretas:
A) 3 | 2 | 160 – Erra os prazos da demissão e advertência.
B) 4 | 3 | 150 – Todos os prazos divergentes da lei.
C) 2 | 4 | 140 – Nenhum prazo corresponde ao texto legal.
Note que podem ocorrer pegadinhas relacionadas à inversão de prazos ou diminuição dos dias; por isso, é essencial fazer a leitura atenta dos incisos do artigo citado.
Dica: Memorize os prazos em ordem decrescente de gravidade: 5 anos (penas graves), 2 anos (suspensão), 180 dias (advertência).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a importância da observância desses prazos para garantir segurança jurídica ao servidor e à Administração.
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