O Prefeito do Município "A" deliberadamente ordenou a inscrição em restos a pagar de despesas sem prévio empenho. Cinco
meses após a prática do ato, e antes da formalização da acusação pelo Ministério Público, sobreveio lei municipal que, de forma
expressa, reconheceu como regulares - para fins contábeis e orçamentários - as inscrições realizadas, conferindo-lhes validade
retroativa. A partir da vigência da lei municipal, a conduta do Prefeito