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Q459283 Legislação Estadual
Considerando o regramento previsto no Estatuto Nacional da Igualdade Racial e Estatuto Estadual da Igualdade Racial do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes assertivas:

I. As ações afirmativas são programas e medidas especiais, adotados pelo Estado e pela iniciativa privada, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

II. É considerada população negra o conjunto de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.

III. O Estatuto Estadual da Igualdade Racial do Estado do Rio Grande do Sul criminaliza e indica sanção para os atos de discriminação racial.

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Gabarito: D – Apenas I e II.

A questão aborda ações afirmativas e a definição legal de população negra segundo o Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Estatuto Estadual do Rio Grande do Sul (Lei nº 13.694/2011).

I. Correta. Conforme o Art. 1º, Parágrafo único, VI, da Lei nº 12.288/2010:
“ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.” Esse conceito é fundamental na luta pela igualdade material.
Exemplo prático: Um edital de concurso público que reserva vagas para pessoas negras.

II. Correta. Segundo o Art. 1º, Parágrafo único, IV, da Lei nº 12.288/2010:
“população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas (...), ou que adotam autodefinição análoga.” Isso garante respeito à autodeclaração, alinhado ao critério do IBGE.
Exemplo prático: No censo, ao marcar “parda” ou “preta”, a pessoa compõe estatísticas da população negra.

III. Incorreta. O Estatuto Estadual (Lei nº 13.694/2011) orienta políticas públicas de promoção à igualdade (Art. 2º), mas não criminaliza atos de discriminação racial nem traz sanções penais – quem faz isso é a Lei Federal nº 7.716/1989. O Estatuto estadual atua pela educação, reparação e inclusão, não pela tipificação criminal.

Sobre possíveis pegadinhas: Cuidado! O simples uso do termo “criminaliza” induz ao erro: é competência da legislação federal tratar de crimes e sanções penais, não a estadual criar crimes.
Além disso, sempre confira se a definição legal corresponde ao que se cobra na assertiva, especialmente sobre população negra e ações afirmativas.

A doutrina de Calil Simão destaca o papel reparatório e inclusivo do Estatuto, enfatizando a diferença entre promover igualdade e criar crimes.

Resumo: Estão corretas as assertivas I e II.
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Comentários

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O Estatuto Estadual não trata de crimes referentes à discriminação racial.

Para criar normas punitivas na esfera penal deve ser uma Lei Federal.

I-  art. 1º §4º-

II. lei federal 12.288  art. 1º ,IV.    É considerada população negra o conjunto de pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. 


  LEI estadual 13.694 art. 1º, §3º- Estatuto- considera-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.

 

III -   Não trata sobre sanções no Estatuto Estadual.

Complementando

 

CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

 

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

 

O Artigo 1º. IV e VI da Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, responde a questão" I e II, já que expressa a literalidade do texto da Lei.  No que trata o ponto III. O Estatuto Estadual da Igualdade Racial do Estado do Rio Grande do Sul criminaliza e indica sanção para os atos de discriminação racial - estar ERRADO, pois Lei estadual não pode criar pena ou crimes. 

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