Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº ...
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação e Tema Central:
A questão exige o conhecimento detalhado sobre a estrutura, funções e prerrogativas da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Lei Complementar Estadual nº 11.742/2002. O objetivo é identificar a assertiva INCORRETA, o que exige atenção especial a detalhes sobre o processo de nomeação e recondução de cargos na PGE-RS.
2. Legislação aplicável:
A base de resposta está nos artigos 14 (Procuradores Gerais Adjuntos), 15 (Composição do Conselho Superior), 16 (Corregedor-Geral) e 17 (Prerrogativas do Procurador do Estado), todos da Lei Complementar Estadual nº 11.742/2002.
3. Alternativa D – Errada (Gabarito Correto):
A alternativa D afirma que a recondução do Corregedor-Geral é inadmitida. Porém, o art. 16 da lei diz expressamente: "admitida a recondução". Portanto, a alternativa D está incorreta, pois o correto é que a recondução é permitida.
4. Justificativas das Demais Alternativas:
A) Correta – O artigo 13, inciso III e IV, prevê expressamente que cabe à PGE impetrar habeas corpus, mandados e recursos para defesa de suas funções.
B) Correta – O artigo 12, parágrafo único, diz que o Procurador-Geral regulamentará a atuação judicial/extrajudicial da PGE, exatamente conforme o item.
C) Incorreta em parte, mas conforme o enunciado da lei (art. 15), o Conselho Superior é composto por membros eleitos por seus pares, e não nomeados pelo Governador. Entretanto, como D inverte a admissibilidade da recondução, é a mais claramente errada.
E) Correta – O artigo 17, incisos I e II, trata das prerrogativas destacadas.
5. Estratégia de Prova:
Muita atenção a termos negativos (“inadmitida a recondução”) e às formas de provimento dos cargos. Ler literalmente a lei evita erros que podem ser facilmente induzidos por pegadinhas.
6. Exemplo prático:
Se um Procurador do Estado da classe superior for designado Corregedor-Geral ao final de seu mandato, poderá ser reconduzido a novo mandato caso esteja na lista tríplice, conforme disposição legal.
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Gabarito: (D) (incorreta)
Art. 25, § 2º - O Corregedor-Geral é designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, admitida uma recondução.
A) Consiste em função institucional da Procuradoria-Geral do Estado impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:
XXI - impetrar “habeas corpus”, mandado de injunção, “habeas data”, mandado de segurança ou qualquer outra ação, reclamação, recurso ou representação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
B) Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas.
§ 4º - Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria- Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas (...)
C) O Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, será integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda, por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 24 - Ao Conselho Superior, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, e integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, pelo Corregedor-Geral e, ainda por mais 15 (quinze) Procuradores do Estado, de todas as classes da carreira, nomeadas pelo Governador do Estado (...)
D) O Corregedor-Geral será designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, inadmitida a recondução.
§ 2º - O Corregedor-Geral é designado pelo Procurador-Geral do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, dentre Procuradores do Estado da classe superior, indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior, admitida uma recondução.
E) Inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional, e ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente, constituem prerrogativas do Procurador do Estado.
Art. 32 - Constituem prerrogativas do Procurador do Estado, além de outras previstas nesta Lei: I - inviolabilidade pelo teor de suas manifestações oficiais, nos limites da independência funcional; V - ser ouvido como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia e hora previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente;
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