Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o disposto...
Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o disposto na Lei nº 6.830/1980,
que disciplina a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda os conceitos e regras da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), tratando da natureza, abrangência e cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Os artigos mais relevantes são os arts. 2º, 3º e 11 da referida lei.
Explicação do tema:
A Lei de Execução Fiscal disciplina, entre outros aspectos, a formação e presunção da dívida ativa; as garantias do executivo e a ordem dos bens na penhora. O aluno deve conhecer o conceito de presunção de certeza e liquidez, os elementos que compõem o crédito público executado, e os procedimentos executivos, inclusive hipóteses excepcionais de penhora.
Alternativa correta (C) — Justificativa:
A alternativa C está INCORRETA, pois afirma que a Dívida Ativa regularmente inscrita “apenas excepcionalmente” gozará de presunção de certeza e liquidez, quando na verdade, conforme a Lei nº 6.830/1980, art. 3º, a CDA sempre goza dessa presunção, ainda que relativa:
“Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo único: [...] é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado...”
Ou seja, a presunção existe como regra e só pode ser afastada por prova inequívoca, segundo o STJ (REsp 1.111.003/SP) e doutrinadores como Humberto Theodoro Júnior.
Exemplo prático:
Se a Fazenda ajuíza execução fiscal baseada numa CDA, o executado – e não a Fazenda – deve provar, de forma inequívoca, que a dívida é indevida ou já foi paga, para afastar a presunção da certidão.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. A definição de dívida ativa está em conformidade com o art. 2º da Lei de Execução Fiscal e com a Lei nº 4.320/1964.
B) Correta. O art. 2º, §2º, da Lei 6.830/1980 prevê correção, juros, multa de mora e demais encargos.
D) Correta. O art. 11, caput e incisos, define a ordem legal de preferência para penhora.
E) Correta. O art. 11, §1º, prevê que, em caráter excepcional, a penhora pode recair sobre bens como estabelecimento comercial, plantações ou edifícios em construção.
Pegadinha:
Observe palavras como “apenas excepcionalmente” que distorcem o sentido legal, pois podem confundir o aluno sobre o alcance da presunção legal.
Conclusão:
A alternativa C não está de acordo com a Lei nº 6.830/1980, por restringir equivocadamente a presunção de certeza e liquidez da CDA.
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GABARITO LETRA "C"
Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal):
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
presunção de certeza= presunção relativa
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