Tício, investigado em inquérito policial pela suposta prátic...
I. A ausência de confissão de Tício durante a fase de inquérito policial não constitui fundamento idôneo para que o Ministério Público recuse a formulação da proposta de acordo de não persecução penal, podendo a confissão ser formalizada no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial.
II. Semprônio poderá fazer jus a novo benefício de transação penal na contravenção penal agora apurada, visto que o transcurso de quatro anos desde o cumprimento da transação anterior já atende ao prazo mínimo exigido pela Lei nº 9.099/1995 para o afastamento do óbice legal à reiteração do benefício.
III. A ausência de reparação do dano por Calpúrnia, sem motivo justificado, no curso do período de prova, configura causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo.
IV. O fato de a ação penal por apropriação indébita estar em curso desde data anterior à vigência da Lei nº 13.964/2019 não impede a celebração do acordo de não persecução penal, em razão da natureza híbrida da norma que o instituiu, a qual enseja a retroatividade da disposição penal mais benéfica, desde que ainda não tenha sobrevindo o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Está correto o que se afirma apenas em