O ECA expressa que as crianças e os adolescentes são sujeit...
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Comentário da Questão – Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente segundo o ECA
Análise do Enunciado:
A questão trata dos direitos fundamentais conferidos à criança e ao adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo o conhecimento preciso da lei e atenção a detalhes que distinguem o texto legal de ideias genéricas ou interpretações incorretas.
Base Legal:
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 — dispõe:
Art. 53, III: “A criança e o adolescente têm direito à educação, [...] assegurando-se-lhes: [...] III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
Foco Temático:
A questão aborda os direitos fundamentais, como educação, convivência familiar, profissionalização e liberdade de expressão. Avaliar esses direitos é essencial para cargos como Visitador Social, já que você atuará diretamente na proteção e promoção destes direitos.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta por transcrever fielmente o art. 53, III, do ECA, reconhecendo o direito da criança e do adolescente de recorrer em avaliações escolares. Isso garante justiça e transparência no contexto educacional, como destaca Valter Kenji Ishida em sua obra referência.
Exemplo Prático: Uma adolescente que sente ter sido injustamente avaliada numa redação pode solicitar revisão da nota à direção da escola, exercendo seu direito de contestar critérios avaliativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Erra ao misturar direitos distintos e ao limitar a liberdade religiosa à “determinação da família”, sendo que, conforme o ECA, há respeito progressivo à autonomia conforme a idade e desenvolvimento (art. 16), além de trazer outros direitos fora do contexto correto.
- B) Afirma que a preferência é por família substituta, quando a lei determina que familia natural é prioridade, sendo a substituta apenas em casos excepcionais (art. 19 do ECA).
- C) Erra ao fixar o início da aprendizagem aos 16 anos, quando pelo ECA e CLT, é permitido a partir dos 14 anos (art. 60, §4º, I, ECA), e não 16 como menciona a alternativa.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “prioritariamente” e idades fixas, pois frequentemente são usados para confundir, alterando propositalmente a redação legal.
Conclusão:
A alternativa D está correta, por reproduzir o que prevê o ECA, enquanto as demais apresentam falhas conceituais ou literais. Estude sempre pelo texto da lei e busque identificar pequenas distorções!
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