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Q2348170 Legislação Federal
Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.

A mútua, vinculada diretamente ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA), tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (CREAs)
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Gabarito: C (Certo)

A questão aborda a Lei nº 6.496/1977, que regula, dentre outros temas, a Mútua de Assistência Profissional, voltada aos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. O ponto central da questão é a caracterização jurídica e organizacional da Mútua.

O fundamento legal está no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.496/1977:
“§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.”

A questão exige do candidato saber:

  • O que é a Mútua
  • Como se dá sua vinculação ao CONFEA
  • Sua sede, representações e natureza jurídica

Veja um exemplo prático de aplicação: imagine um engenheiro afiliado à Mútua no Paraná. Em caso de necessidade de auxílio, ele pode recorrer à representação estadual junto ao CREA-PR para suporte, pois a Mútua possui representação regional, facilitando atendimento aos profissionais em todo o país.

A alternativa está correta porque todas as informações se alinham exatamente à redação do artigo acima citado. A Mútua é, de fato, diretamente vinculada ao CONFEA (órgão normativo federal da engenharia), tem personalidade jurídica e patrimônio próprios (não se confundindo com o patrimônio do Conselho), sede em Brasília e representações junto aos Conselhos Regionais (CREAs) em cada estado do país.

Não há pegadinhas no enunciado, mas atenção: a banca busca certificar-se de que o candidato conhece a estrutura organizacional do sistema CONFEA/CREA/Mútua. Palavras como “patrimônio próprio” e “representações” são essenciais para diferenciar a Mútua dos próprios conselhos.

Até o momento, não há jurisprudência de destaque sobre o artigo, pois a redação é clara e consolidada.

Por fim, fica o alerta: nos concursos, leia sempre cuidadosamente qualquer elemento que trate de vínculo institucional e caráter jurídico para não confundir papéis e órgãos.

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Art. 4°. Parágrafo § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

Gabarito - C

MÚTUA

  • Vinculada diretamente ao CONFEA
  • terá personalidade jurídica e patrimônio próprios
  • sede em Brasília
  • representações junto aos CREAs.
  • O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.
  • Administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 membros - sendo 3 indicados pelo CONFEA e 2 pelos CREAs

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