Joana propôs ação de ressarcimento em face de Madalena que,...

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Q3128976 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana propôs ação de ressarcimento em face de Madalena que, devidamente citada, apresentou o rol de testemunhas de defesa e, propositalmente, forneceu endereço errado de suas testemunhas de forma a atrasar o andamento processual. As testemunhas não foram intimadas a depor. Joana, por sua vez, apresentou o rol de testemunhas, mas o juiz indeferiu indevidamente. Foi realizada a audiência e proferida sentença julgando improcedente a ação.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Código de Processo Civil

letra A - O princípio do interesse, presente no Código de Processo Penal, estabelece que uma parte não pode alegar uma nulidade que não lhe cause prejuízo. O objetivo é evitar que uma das partes prejudique o processo e a si mesma. 

Letra B - Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Letra C - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

LETRA D - 282, § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

 

LETRA E - Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

gabarito E.

A) Madalena pode alegar a nulidade da intimação, desde que reste comprovado que a ausência do depoimento das testemunhas lhe causou prejuízo.

Errado.

No caso, quem sofreu prejuízo foi Joana, e não Madalena. Além disso, Madalena agiu de má-fé ao fornecer endereços errados para suas testemunhas, o que reforça que não pode se beneficiar de sua conduta irregular.

B) Joana poderá, a qualquer momento, alegar a nulidade da sentença em razão do indeferimento do seu pedido de produção de provas.

Errado.

As nulidades não podem ser alegadas "a qualquer momento". Há momentos processuais específicos para levantar nulidades, e a parte prejudicada deve demonstrar o prejuízo causado.

C) Caso seja pronunciada a nulidade da sentença, não é necessária a declaração expressa de quais os atos atingidos, bastando que sejam retificados.

Errado.

Ao declarar a nulidade, o juiz ou tribunal precisa indicar expressamente quais atos processuais foram atingidos pela nulidade e que devem ser repetidos ou retificados. Isso é essencial para garantir a segurança jurídica.

D) Por se tratar de uma nulidade relativa, a sentença não será repetida, devendo os autos serem submetidos ao Tribunal de Justiça para apreciação.

Errado.

No caso de nulidade relativa, a sentença pode ser anulada e os atos processuais repetidos, especialmente se o indeferimento da produção de provas comprometeu a ampla defesa e o contraditório.

E) Anulada a sentença, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dela dependam.

Correto.

Conforme o CPC, ao declarar a nulidade da sentença, todos os atos subsequentes que dependem dela são considerados nulos, ou seja, perdem a validade e devem ser refeitos, se necessário.

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não sei não quanto à b.

se o juiz indeferiu indevidamente a produção de provas, sem nenhuma justificativa, por exemplo, isso é causa de nulidade absoluta que pode sim ser alegada a qualquer tempo.

cerceamento de defesa.

ainda mais se causou prejuízo à parte que aproveitaria a prova testemunhal.

A alternativa correta é E - Anulada a sentença, consideram-se de nenhum efeito todos os atos subsequentes que dela dependam.

  1. Princípio da causalidade:
  • A nulidade da sentença implica que todos os atos processuais subsequentes a ela são anulados, pois dependem de um julgamento válido.
  1. Direito à produção de provas:
  • O indeferimento do pedido de Joana para a produção de provas, caso seja considerado indevido, pode configurar cerceamento de defesa, o que é uma nulidade absoluta. Isso afeta diretamente a validade da sentença.
  1. Prejuízo:
  • No processo civil, é necessário verificar se a nulidade causou prejuízo à parte (art. 282 do CPC). No caso, o indeferimento indevido e o atraso causado pelas testemunhas de Madalena são elementos que podem justificar a anulação.
  1. Análise das demais alternativas:
  • A: Errada, porque Madalena, ao agir de má-fé fornecendo endereços errados, não pode se beneficiar da própria torpeza para alegar nulidade.
  • B: Errada, porque as nulidades devem ser alegadas no momento oportuno, conforme o princípio da preclusão, exceto as nulidades absolutas.
  • C: Errada, porque a declaração de nulidade deve indicar quais atos processuais foram atingidos, seguindo o devido processo legal.
  • D: Errada, pois a repetição da sentença será necessária se houver nulidade absoluta.

Portanto, a alternativa E reflete corretamente a consequência jurídica de uma sentença anulada.

Resposta Correta: Alternativa E

Fundamentação:

O caso envolve dois vícios processuais: (1) Madalena agiu de má-fé ao fornecer endereços incorretos de suas testemunhas, e (2) o juiz indeferiu indevidamente o rol de testemunhas de Joana, violando seu direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, LV, CF/88 e arts. 7º e 9º do CPC/2015). A sentença proferida com base em um processo viciado por essas irregularidades está sujeita à nulidade.

Análise das Alternativas:

  • A) Incorreta: Madalena não pode alegar nulidade da intimação das testemunhas, pois o prejuízo decorre de sua própria conduta dolosa (art. 5º, CPC/2015). Além disso, a ausência das testemunhas da defesa não prejudicou Madalena, já que a sentença foi improcedente (ou seja, favorável a ela). O prejuízo ocorreu em relação a Joana, que teve suas testemunhas indevidamente rejeitadas.
  • B) Incorreta: Joana não pode alegar a nulidade "a qualquer momento". A nulidade por cerceamento de defesa (art. 280, CPC/2015) deve ser arguida no prazo recursal (art. 1.006, CPC/2015). Se não houve recurso tempestivo, a nulidade pode ser reconhecida apenas em ação rescisória (art. 966, IV, CPC/2015), que tem prazo de 2 anos (art. 975, I, CPC/2015). A expressão "a qualquer momento" é incompatível com o sistema processual.
  • C) Incorreta: O art. 280, § 1º, do CPC/2015 exige que, declarada a nulidade, sejam especificados os atos atingidos e seus efeitos. A mera "retificação" genérica não é suficiente, pois a nulidade deve ser delimitada para preservar a segurança jurídica.
  • D) Incorreta: A nulidade decorrente de cerceamento de defesa é absoluta (art. 280, CPC/2015), pois viola garantias constitucionais. Nesse caso, a sentença deve ser anulada, e os atos devem ser repetidos a partir do momento em que o vício ocorreu, não bastando a submissão ao Tribunal.
  • E) Correta: Conforme o art. 280, § 1º, do CPC/2015, declarada a nulidade da sentença, todos os atos subsequentes que dela dependam são considerados inválidos. Isso inclui, por exemplo, eventuais recursos ou execuções baseadas na sentença anulada, que perderão eficácia.

Conclusão: A alternativa E está correta, pois reflete a aplicação direta do art. 280, § 1º, do CPC/2015, que determina a invalidação dos atos subsequentes à sentença nula. Os demais itens apresentam equívocos quanto aos prazos, à natureza da nulidade e aos efeitos processuais.

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