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Q3291087 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca das nulidades processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: A

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as nulidades dos atos processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), tema fundamental para concursos de nível elevado como o de Procurador Municipal. A legislação aplicável inclui os arts. 276 a 282 do CPC.

Princípio do Prejuízo: Conforme os arts. 276 e 277 do CPC, apenas os atos processuais que demonstram prejuízo às partes devem ser anulados:

Art. 276: "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

Art. 277: "O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte."

Corrobora a jurisprudência do STJ: “A nulidade processual somente deve ser declarada quando houver efetivo prejuízo às partes, em conformidade com o princípio pas de nullité sans grief.” (REsp 1.110.925/DF).

Comentário da Alternativa A (INCORRETA):

A alternativa afirma que qualquer violação formal gera nulidade automática, mesmo sem prejuízo. Isto está errado. Exige-se a demonstração de prejuízo — sem isso, o ato processual é considerado válido, aplicando o princípio do prejuízo. Pegadinha: Muitos candidatos erram por não identificarem que nem toda falha acarreta nulidade.

Exemplo Prático: Se a citação foi feita por meio diverso do previsto, mas o réu compareceu e se defendeu, não há prejuízo, logo, não há nulidade.

B (CORRETA): O art. 278 do CPC exige a alegação da nulidade relativa na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.

C (CORRETA): Princípio do prejuízo: só se declara nulidade se houver efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief).

D (CORRETA): Art. 281 do CPC: "A nulidade de um ato não implica a dos anteriores ou posteriores que sejam independentes daquele."

E (CORRETA): Defeitos sanáveis podem ser corrigidos (arts. 276 e 282), desde que não causem prejuízo.

Dica de Prova: Atenção aos termos como “nulo de pleno direito” e “mesmo que não causem prejuízo”: são indícios de erro na afirmação.

Doutrina: Fredie Didier Jr. destaca: “A declaração de nulidade exige comprovação de prejuízo.”

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Gabarito A (incorreta)

CPC, Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Essa afirmativa contraria expressamente o princípio do prejuízo, também conhecido como "pas de nullité sans grief", adotado pelo Código de Processo Civil de 2015.

Segundo o art. 282 do CPC:

E conforme o art. 279 do CPC:

Portanto, não há nulidade automática (de pleno direito) por simples desrespeito à forma legal, se não houver prejuízo. A nulidade só se declara se houver dano ou comprometimento ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • B) Correta – A nulidade relativa deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC).
  • C) Correta – Reflete o princípio do prejuízo, como disposto no art. 282.
  • D) Correta – O art. 281 dispõe que a nulidade de um ato não prejudicará os atos que dele sejam independentes ou que possam ser aproveitados.
  • E) Correta – O art. 277 permite que defeitos sanáveis sejam corrigidos pelo juiz ou a requerimento da parte, desde que não haja prejuízo.

FONTE: CHATGBT

NÃO HÁ NULIDADE AUTOMÁTICA.

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