Ocorre o fato gerador do IPVA na data
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A questão aborda o tema do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O fato gerador é o evento que, ao ocorrer, faz surgir a obrigação de pagar o imposto. Para responder corretamente, é necessário entender os momentos em que o fato gerador do IPVA se concretiza, conforme a legislação específica.
De acordo com a legislação vigente, mais precisamente a Lei do IPVA nos estados, o fato gerador do IPVA se dá em situações específicas relacionadas à propriedade do veículo. No caso de veículos novos, como mencionado na alternativa correta, o fato gerador ocorre quando há a incorporação ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa B (Correta): A alternativa B está correta pois, de acordo com a legislação, o fato gerador do IPVA para um veículo novo ocorre quando ele é incorporado ao ativo permanente do seu fabricante, revendedor ou importador. Isso significa que, ao ser registrado como parte dos ativos fixos da empresa, o imposto é devido. Esta é uma prática comum para veículos que são vendidos a consumidores finais.
Exemplo Prático: Uma concessionária de veículos adquire um lote de carros novos diretamente do fabricante. No momento em que esses veículos são registrados como ativos permanentes da concessionária, ocorre o fato gerador do IPVA.
Alternativa A: Esta alternativa menciona o desembaraço aduaneiro de veículos importados, mas se refere a contribuintes que não são consumidores finais. No entanto, a legislação específica não determina este como fato gerador do IPVA, pois o imposto incide sobre a propriedade do veículo, não sobre o processo de importação em si.
Alternativa C: Assim como na alternativa A, o desembaraço aduaneiro por meio de uma trading para contribuintes que não são consumidores finais não é definido como fato gerador do IPVA. O imposto é devido após a incorporação ao patrimônio como ativo.
Alternativa D: A primeira aquisição de um veículo usado por um consumidor final não é o momento do fato gerador do IPVA, pois este já foi pago anteriormente pelo proprietário anterior. O imposto anual é renovado pelo novo proprietário, mas não é gerado no momento da compra.
Alternativa E: A outorga de isenção do imposto não constitui fato gerador do IPVA. Pelo contrário, a isenção é uma situação onde o imposto não é devido.
Pegadinhas a Evitar: A questão pode confundir ao mencionar diferentes situações de aquisição e importação de veículos. É importante focar no conceito de incorporação ao ativo como o gatilho para o fato gerador do IPVA no caso de veículos novos.
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Lei do Estado de Rondônia nº 950 de 22.12.2000
Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:
I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; (opção D - errada)
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final; (opções A e C - erradas)
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; (opção B - correta)
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência; (opção E - errada)
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
passivel de recurso, pois na lei a letra B diz em veículo e não veículo novo! Pra mim não tem resposta certa essa questão.
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B — da incorporação de veículo novo ao ativo permanente do seu fabricante, revendedor ou importador.
O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorre com a propriedade do veículo, e, no caso de veículos novos, a legislação estadual estabelece que isso se dá quando o veículo é incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, quando passa a integrar o patrimônio do sujeito passivo que exerce atividade econômica com ele.
Veículos importados por empresas que não são consumidores finais geram o fato gerador apenas na incorporação ao ativo, e não no desembaraço aduaneiro.
A 1ª aquisição de veículo usado por consumidor final ou a concessão de isenção não configuram fato gerador, pois o imposto já foi gerado anteriormente ou é dispensado.
Dessa forma, a alternativa B reflete corretamente o momento em que surge a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos novos.
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