Ocorre o fato gerador do IPVA na data

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A questão aborda o tema do fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O fato gerador é o evento que, ao ocorrer, faz surgir a obrigação de pagar o imposto. Para responder corretamente, é necessário entender os momentos em que o fato gerador do IPVA se concretiza, conforme a legislação específica.

De acordo com a legislação vigente, mais precisamente a Lei do IPVA nos estados, o fato gerador do IPVA se dá em situações específicas relacionadas à propriedade do veículo. No caso de veículos novos, como mencionado na alternativa correta, o fato gerador ocorre quando há a incorporação ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa B (Correta): A alternativa B está correta pois, de acordo com a legislação, o fato gerador do IPVA para um veículo novo ocorre quando ele é incorporado ao ativo permanente do seu fabricante, revendedor ou importador. Isso significa que, ao ser registrado como parte dos ativos fixos da empresa, o imposto é devido. Esta é uma prática comum para veículos que são vendidos a consumidores finais.

Exemplo Prático: Uma concessionária de veículos adquire um lote de carros novos diretamente do fabricante. No momento em que esses veículos são registrados como ativos permanentes da concessionária, ocorre o fato gerador do IPVA.

Alternativa A: Esta alternativa menciona o desembaraço aduaneiro de veículos importados, mas se refere a contribuintes que não são consumidores finais. No entanto, a legislação específica não determina este como fato gerador do IPVA, pois o imposto incide sobre a propriedade do veículo, não sobre o processo de importação em si.

Alternativa C: Assim como na alternativa A, o desembaraço aduaneiro por meio de uma trading para contribuintes que não são consumidores finais não é definido como fato gerador do IPVA. O imposto é devido após a incorporação ao patrimônio como ativo.

Alternativa D: A primeira aquisição de um veículo usado por um consumidor final não é o momento do fato gerador do IPVA, pois este já foi pago anteriormente pelo proprietário anterior. O imposto anual é renovado pelo novo proprietário, mas não é gerado no momento da compra.

Alternativa E: A outorga de isenção do imposto não constitui fato gerador do IPVA. Pelo contrário, a isenção é uma situação onde o imposto não é devido.

Pegadinhas a Evitar: A questão pode confundir ao mencionar diferentes situações de aquisição e importação de veículos. É importante focar no conceito de incorporação ao ativo como o gatilho para o fato gerador do IPVA no caso de veículos novos.

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Lei do Estado de Rondônia nº 950 de 22.12.2000


Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:

I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; (opção D - errada)
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final; (opções A e C - erradas)
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; (opção B - correta)
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência; (opção E - errada)
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

passivel de recurso, pois na lei a letra B diz em veículo  e não veículo novo! Pra mim não tem resposta certa essa questão.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠B ​— ​da ​incorporação ​de ​veículo ​novo ​ao ​ativo ​permanente ​do ​seu ​fabricante, ​revendedor ​ou ​importador⁠.

O ​fato ​gerador ​do ​Imposto ​sobre ​a ​Propriedade ​de ​Veículos ​Automotores ​(IPVA) ​ocorre ​com ​a ​⁠propriedade ​do ​veículo⁠, ​e, ​no ​caso ​de ​veículos ​novos, ​a ​legislação ​estadual ​estabelece ​que ​isso ​se ​dá ​quando ​o ​veículo ​é ​incorporado ​ao ​ativo ​permanente ​do ​fabricante, ​revendedor ​ou ​importador, ​quando ​passa ​a ​integrar ​o ​patrimônio ​do ​sujeito ​passivo ​que ​exerce ​atividade ​econômica ​com ​ele.

Veículos ​importados ​por ​empresas ​que ​não ​são ​consumidores ​finais ​geram ​o ​fato ​gerador ​apenas ​na ​incorporação ​ao ​ativo, ​e ​não ​no ​desembaraço ​aduaneiro.

A ​1ª ​aquisição ​de ​veículo ​usado ​por ​consumidor ​final ​ou ​a ​concessão ​de ​isenção ​não ​configuram ​fato ​gerador, ​pois ​o ​imposto ​já ​foi ​gerado ​anteriormente ​ou ​é ​dispensado.

Dessa ​forma, ​a ​alternativa ​⁠B⁠ ​reflete ​corretamente ​o ​momento ​em ​que ​surge ​a ​obrigação ​tributária ​do ​Imposto ​sobre ​a ​Propriedade ​de ​Veículos ​Automotores ​(IPVA) ​para ​veículos ​novos.

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