Durante o Serviço Militar Temporário, o Soldado da 3ª Class...

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Q1993696 Legislação Estadual
Durante o Serviço Militar Temporário, o Soldado da 3ª Classe Temporário terá direito a remuneração com a seguinte estrutura base:
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Comentário sobre a questão:

Tema abordado: A questão aborda a remuneração do Soldado da 3ª Classe Temporário durante o Serviço Militar Temporário no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

Legislação aplicável: O assunto é disciplinado principalmente pela Lei n° 5.229/2021, que cria o Serviço Militar Temporário no Estado, e regulamentado pelo Decreto nº 27.314/2024. O decreto, em suas diretrizes de estrutura remuneratória, aponta que:

As graduações de Soldado BM Temporário 3ª Classe, Soldado BM Temporário 2ª Classe e Soldado BM Temporário Classe Única (...) passarão a ter direito a remuneração similar, mas não superior, à de uma Praça BM de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica...”

No detalhamento da legislação interna, a referência de 50% do soldo do Soldado BM Classe Única de carreira é o parâmetro utilizado para a remuneração inicial do Soldado Temporário de 3ª Classe.

Exemplo prático: Imagine que o soldo de um Soldado BM Classe Única de carreira é R$ 5.000,00. O Soldado Temporário 3ª Classe, então, receberia R$ 2.500,00 (50% deste valor) enquanto permanecer nessa graduação.

Análise da alternativa correta:

C) 50% (cinquenta por cento) do soldo do Soldado BM classe única de carreira.

Essa alternativa está correta. É o percentual definido para a remuneração do Soldado 3ª Classe Temporário, conforme a legislação vigente do Estado de Rondônia, respeitando a limitação de não exceder a remuneração da Praça de carreira correspondente.

Análise das alternativas incorretas:

A) 20% — Muito abaixo do previsto pela legislação.
B) 35% — Também está inferior ao percentual legal.
D) 70% — Superior ao valor estabelecido para a 3ª Classe.
E) 80% — Igualmente acima do previsto, podendo caracterizar equiparação com classes superiores sem respaldo legal.

Dica de interpretação: Atenção ao termo "estrutura base" no enunciado — ele costuma ser uma pegadinha para confundir com benefícios adicionais, mas trata da remuneração inicial, não de adicionais ou gratificações.

Resumo: Para acertar questões assim, foque nos percentuais oficiais fixados na legislação estadual recente. Memorize as faixas de remuneração vinculadas a cada graduação temporária.

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Comentários

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Não entendi porque essa questão está em constitucional. Reportem, por favor.

50% o gabarito

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