O segurado que integrar o Regime de Previdência Social dos ...

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Q1088903 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O segurado que integrar o Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos de Paulínia perceberá proventos integrais ao tempo de contribuição se aposentado
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Comentário da Questão – Previdência dos Servidores Públicos de Paulínia

Interpretação: A questão buscou avaliar o entendimento sobre quando o servidor municipal de Paulínia faz jus a aposentadoria com proventos integrais no regime próprio de previdência.

Legislação Aplicável: A resposta se apoia, sobretudo, na Lei Complementar Municipal nº 14/2001 de Paulínia, Art. 6º, I:

“O servidor será aposentado: I – por invalidez permanente, com proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei.”

Esse entendimento tem respaldo na Constituição Federal, Art. 40, §1º, I, e na jurisprudência do STF (RE 656860), que consolidam a regra para pagamento integral dos proventos em casos específicos de invalidez.

Tema Central: A centralidade da questão é distinguir as situações que garantem proventos integrais no RPPS: elas não ocorrem em qualquer aposentadoria, mas somente nos eventos especiais previstos em lei.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, exercendo missão oficial, sofre acidente e fica inválido. Nessas condições, será aposentado com proventos integrais. Caso a invalidez fosse por doença não grave ou fora do trabalho, os proventos seriam proporcionais ao tempo de contribuição.

Análise das alternativas:

Alternativa A (Correta): Trata exatamente do previsto na legislação: aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, somente se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Alternativas B, C, D e E (Incorretas): Todas versam sobre aposentadoria voluntária, inclusive as voltadas ao magistério. Nenhuma delas assegura, por si só, a percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição. Na prática, tais hipóteses seguem outras regras de cálculo, condicionadas, inclusive, ao tempo de contribuição antes e depois das reformas previdenciárias.

Essas alternativas induzem ao erro porque podem soar como hipóteses de aposentadoria com proventos integrais, mas esse benefício é restrito e vinculado à incapacidade nas condições já destacadas.

Pegadinha: Atenção ao termo “proventos integrais ao tempo de contribuição”, que pode confundir com cálculo integral automático, o que só ocorre nas hipóteses especiais da legislação.

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