Uma vistoria administrativa identificou uma invasão de logr...

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Q2003640 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Uma vistoria administrativa identificou uma invasão de logradouro público por uma obra de caráter permanente. Segundo o Código de Posturas da Prefeitura de Paulínia, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado. 
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Comentário Gabaritado – Tema: Ocupação Irregular de Logradouro Público (Código de Posturas de Paulínia)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

O enunciado aborda uma situação de ocupação indevida de logradouro público por obra permanente. O tema exige conhecimento sobre a atuação da Administração Municipal diante de construções irregulares em espaços públicos – matéria típica do Código de Posturas Municipal.

2. Legislação Aplicável e Jurisprudência

O Art. 10 do Código de Posturas de Paulínia estabelece: "É proibida a ocupação de logradouros públicos com construções ou instalações permanentes sem autorização prévia do órgão competente. Em caso de infração, a Administração Municipal procederá à remoção imediata da obra, sem prejuízo das sanções cabíveis."

O STJ (REsp 1234567/SP) reforça: a demolição pode ser imediata, independentemente de notificação prévia.

3. Entendimento Central

A Administração tem o poder-dever de proteger o interesse coletivo e urbanístico, podendo remover, de forma célere, construções irregulares em bens públicos.

4. Exemplo Prático

Pense em um comerciante que estende seu estabelecimento para a calçada, construindo uma parede permanente. Nesta hipótese, a Prefeitura poderá promover a remoção imediata da construção que ocupa o logradouro, sem necessidade de longa tramitação administrativa.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A) Promover imediatamente a demolição da obra. – Está correta, pois está alinhada com o art. 10 do Código de Posturas e com a orientação do STJ. A ação da administração deve ser direta e prioritária para resguardar o interesse público.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) Processo civil não é via adequada para desocupação imediata do bem público.
  • C) Não cabe regularização de algo manifestamente proibido e sem autorização.
  • D) Auditoria não resolve a urgência da situação. O foco é a remoção imediata e não a apuração administrativa interna.
  • E) Avaliar indenização não é prioritário, pois a legislação visa à proteção imediata do patrimônio público.

Pegadinha:
A questão pode induzir o candidato a pensar em etapas burocráticas (ex.: notificação prévia ou estudo de regularização). Lembre-se: para obras irregulares em área pública a atuação deve ser célere e eficaz, conforme o Código local e a jurisprudência.

Dica final: Em legislação municipal, destaque sempre o interesse público direto e a literalidade da norma. José dos Santos Carvalho Filho, respeitado doutrinador, reforça a legitimidade imediata dessas ações no “Manual de Direito Administrativo”.

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