O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Mun...

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Q1088916 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia é
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Comentário do Gabarito – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia

Interpretação da Questão e Tema Central

A questão aborda a natureza jurídica e o enquadramento administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia. Trata-se de um tema cobrado em concursos que envolve conhecimento de administração pública indireta e suas entidades, especialmente as autarquias.

Legislação Aplicável

A resposta está fundamentada na Lei Orgânica do Município de Paulínia, Art. 111: “O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia é uma autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município.”

Reflete também o art. 37, XIX da Constituição Federal, que determina: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia... integrando a administração indireta.”

Jurisprudência

O STF, no RE 599.658, pacificou: As autarquias municipais possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração indireta do ente federativo.

Doutrina

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “As autarquias são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica.”

Exemplo Prático

Ao conceder aposentadoria a servidores municipais, o Instituto age como autarquia: autonomia jurídica e administrativa, descabendo subordinação à administração direta.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

E) “uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município.”
Esta descrição corresponde exatamente ao Art. 111 da Lei Orgânica e ao conceito doutrinário e constitucional de autarquia. É o tipo correto de entidade que gerencia a previdência municipal.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A e D: Fundações são entidades distintas das autarquias. O Instituto é, por lei, uma autarquia e não fundação.
  • B: Apesar de correta a natureza de autarquia, está errada ao dizer “administração direta”; autarquia integra a indireta.
  • C: Sociedade de economia mista é entidade com personalidade jurídica de direito privado, e nunca geriria previdência municipal.

Pegadinha: Atenção onde se informa “administração direta” – autarquias sempre integram a administração indireta.

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