De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia...
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a classificação dos tributos municipais segundo o Código Tributário de Concórdia, voltada para identificar apenas tributos de serviços públicos.
Legislação Aplicável:
• Constituição Federal, art. 145, II: admite taxas por serviços públicos específicos e divisíveis.
• Código Tributário Nacional, art. 77: taxas de serviços públicos específicos e divisíveis.
• Código Tributário de Concórdia: diferencia taxas de serviço e poder de polícia.
Tema Central: Para ser legítima, uma taxa de serviço público deve corresponder a um serviço específico, divisível e prestado diretamente ao contribuinte. Exemplos: limpeza, conservação de calçamento. Taxas de poder de polícia são aquelas relacionadas à fiscalização de atividades particulares (ex: licença para comércio).
Exemplo Prático: Imaginar a Taxa de Limpeza Pública: sua cobrança depende de o município efetivamente fornecer a coleta de lixo domiciliar.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Calçamento são clássicos serviços públicos específicos e divisíveis.
Taxa de Iluminação Pública (ATENÇÃO!) está na alternativa, mas a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 41) diz que não pode ser cobrada como taxa; por isso é uma pegadinha! Todavia, no Código Municipal pode estar prevista, mas sua constitucionalidade é ruim.
Deve-se marcar alternativa que mais se aproxima das exigências legais segundo o edital e o código local.
Análise das Incorretas:
A, B, E: Incluem Taxa de Iluminação Pública (inconstitucional) e taxas de expediente/licença, que são de poder de polícia, não de serviço.
C: Apenas taxas de poder de polícia e administrativa (licença, localização, posturas).
Estratégia e Pegadinhas: Cuidado com expressões “serviços diversos” e “iluminação pública” – analise sempre se é serviço público específico e divisível (não coletivo!).
Referência Doutrinária: Conforme Maria Sylvia Di Pietro, só é taxa de serviço se individualizável ao contribuinte.
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Gabarito D
De Serviços Públicos: (Código Tributário do Município de Concórdia)
Taxa de Coleta de Lixo;
Taxa de Limpeza Pública;
Taxa de Conservação de Calçamento;
Taxa de Iluminação Pública;
Taxa de Expediente e Serviços Diversos;
Taxa de Embarque de Passageiros;
Taxa de Conservação de Estradas Municipais.
A Taxa de Iluminação Pública vai contra a Súmula Vinculante n. 41 do STF “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
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