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Q1072373 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia, haverá recurso de ofiício quando o despacho da autoridade administrativa:
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Comentário do Gabarito:

Tema central: O enunciado exige conhecimento sobre recurso de ofício previsto no Código Tributário do Município de Concórdia e situações nas quais é obrigatório seu encaminhamento em processos fiscais.

Legislação Aplicável: O Código Tributário do Município de Concórdia (CTMC) adota regra semelhante ao art. 151, inciso III do CTN e à doutrina tradicional: há recurso de ofício quando o despacho da autoridade administrativa exonerar o sujeito passivo ou autuado do pagamento do tributo. Esta proteção visa resguardar o interesse do fisco contra possíveis erros ou subjetividade da decisão administrativa.

Exemplo prático: Imagine um contribuinte autuado por falta de recolhimento do ISS. Se a autoridade administrativa, ao analisar a defesa, decide dispensar este sujeito do pagamento do tributo, essa decisão só produzirá efeitos após passar pelo reexame obrigatório — o chamado recurso de ofício.

Alternativa Correta – B:
“Exonerar o sujeito passivo ou o autuado do pagamento do tributo.”
Justificativa: Esta alternativa reflete exatamente a previsão típica do recurso de ofício. O objetivo é impedir que o crédito tributário seja suprimido sem análise de instância superior, garantindo a legalidade e o controle interno.

Análise das Incorretas:

A) Exonerar de obrigação acessória não motiva recurso de ofício, pois não afeta diretamente o crédito tributário.
C) Converter a penalidade em obrigação acessória não é hipótese prevista para esse tipo de recurso.
D) Aplicar mais de uma penalidade não prevista no auto implica revisão do lançamento, não recurso de ofício obrigatório.
E) A majoração da multa pode ensejar recurso voluntário do autuado, mas não obriga recurso de ofício, exceto em situações específicas previstas na lei.

Dica de prova: Atenção a palavras-chave: “exoneração do pagamento do tributo” é a essência do recurso de ofício. Outros atos (como penalidades ou obrigações acessórias) podem confundir, mas não motivam essa providência obrigatória.

Referência doutrinária: Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário: “O recurso de ofício busca evitar a renúncia indevida… quando o crédito tributário é cancelado pelo julgador…”.

Resumo final: Em Concórdia, ao ser exonerado do pagamento do tributo por decisão administrativa, o processo vai obrigatoriamente a reexame superior pelo recurso de ofício.
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Gabarito B

Art. 202. Quando o despacho da autoridade administrativa exonerar o sujeito passivo ou o autuado do pagamento do tributo ou de multa de valor originário superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de Referência mencionado no art. 233, seu prolator recorrerá de ofício, mediante declaração no próprio despacho.

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