De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia,...
1. não vencidos, sujeitos a reclamação. 2. não vencidos, sujeitos a recursos. 3. em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora. 4. tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Comentário Gabarito – Fiscal de Tributos (Concórdia/SC)
Tema central: A questão aborda a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando existe a ressalva de créditos tributários em determinadas situações.
Legislação aplicada: O tema se fundamenta no art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
Explicação: A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é garantia do contribuinte para obter direitos perante o poder público (ex: licitações) mesmo com pendências que não impeçam sua regularidade fiscal, como:
- Créditos não vencidos
- Créditos em cobrança executiva com penhora efetivada
- Créditos com exigibilidade suspensa (ex: parcelamento, liminar, recurso administrativo – Art. 151, CTN)
Exemplo prático: Contribuinte tem dívida tributária, mas sua exigibilidade está suspensa por decisão liminar. Neste caso, recebe CPEN e não tem restrição para contratar com o poder público.
Justificativa da alternativa D
São corretas as afirmações 1 (créditos não vencidos), 3 (em cobrança executiva com penhora) e 4 (com exigibilidade suspensa), exatamente como prevê o art. 206 do CTN.
Por que a afirmativa 2 está errada? “Sujeitos a recursos” não é motivo específico no CTN para equiparar à CPEN (exceto se o recurso resultar em suspensão da exigibilidade, o que deve estar expresso; só "sujeito a recurso" por si não basta).
Análise das alternativas:
- A: Correta, mas não contempla o item 1, que é válido.
- B e C: Incluem o item 2, que não está correto.
- E: Incorreta, pois inclui todas, inclusive a errada 2.
Pegadinhas: O termo “sujeito a recursos” pode confundir! Só haverá efeitos de negativa se a situação suspender a exigibilidade (Art. 151, CTN).
Fundamento doutrinário: Kiyoshi Harada destaca que a CPEN protege o contribuinte contra coação excessiva, assegurando-se segurança jurídica.
Conclusão: Marque alternativa D. A CPEN será emitida nas hipóteses de não vencimento, cobrança executiva com penhora e suspensão da exigibilidade.
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Gabarito D
1. não vencidos, sujeitos a reclamação.
2. não vencidos, sujeitos a recursos.
3. em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora.
4. tributários cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 229. Terá os mesmos efeitos da certidão negativa a que ressalvar a existência de créditos não vencidos, sujeitos a reclamação ou recursos com efeito suspensivo ou em curso de cobrança executiva com efetivação de penhora ou cuja exigibilidade estejas suspensa.
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