A Constituição Federal de 1988 trata da repartição de compe...
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
( ) A superveniência de lei federal sobre normas gerais extingue a lei estadual que for contrária às novas disposições.
( ) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Tema central: Competência concorrente na organização político-administrativa do Estado, especialmente quanto à legislação de normas gerais e suplementares.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal de 1988, art. 24, §1º: “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
• Art. 24, §2º: “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.”
• Art. 24, §4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Comentário dos itens:
1ª Afirmação – Verdadeira: De acordo com o art. 24, §1º da CF/88, a União, na competência concorrente, apenas cria normas gerais. Estados e DF podem detalhar (suplementar). Por exemplo: A União define as linhas gerais de proteção ambiental, e o Estado pode criar regras detalhadas adaptadas às suas necessidades locais.
2ª Afirmação – Falsa: Aqui está a pegadinha clássica: a lei federal superveniente não extingue a lei estadual contrária, apenas suspende sua eficácia. Isso significa que a lei estadual pode voltar a valer se a lei federal for revogada ou alterada. Tal entendimento já foi reforçado pelo STF (RE 117.809-4-PR).
3ª Afirmação – Verdadeira: Reforça-se pelo art. 24, §2º: mesmo quando a União cria normas gerais, os Estados mantêm competência suplementar, podendo exercer sua autonomia normativa sobre pontos não abrangidos pela União.
Alternativa correta: B) V – F – V
Análise das outras alternativas:
A) Errada, pois a segunda está falsa.
C) Errada, pois primeira e terceira estão verdadeiras.
D) Errada, pois segunda está falsa e terceira está verdadeira.
Dica para concursos: Sempre destaque os verbos como “extingue” X “suspende eficácia”, pois pegadinhas de concursos confundem suspensão e revogação/extinção!
Doutrina e Jurisprudência:
Raul Machado Horta destaca: “a superveniência da lei federal não revoga, mas suspende a eficácia da estadual”. STF, no RE 117.809-4-PR, ratifica este entendimento.
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Comentários
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Constituição Federal de 1988:
(V) Verdadeira.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
(F) Falsa.
O erro foi colocar "extingue" no lugar de "suspende."
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
(V) Verdadeira.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito: B
Gabarito: B
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
nota sobre esse item: é daqui que se origina toda aquela parada do RPPS estadual poder ter idade diferente da 62/65 estabelecida pra uniao (previdencia - concorrente)
I WILL SURVIVE
No âmbito da competência concorrente, a superveniência de lei federal que disponha sobre normas gerais não revoga a lei estadual anteriormente editada, mas suspende a eficácia dos dispositivos que lhe forem contrários.
Apenas SUSPENDE, não extingue.
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