A Constituição Federal de 1988 trata da repartição de compe...
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
( ) A superveniência de lei federal sobre normas gerais extingue a lei estadual que for contrária às novas disposições.
( ) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Constituição Federal de 1988:
(V) Verdadeira.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."
(F) Falsa.
O erro foi colocar "extingue" no lugar de "suspende."
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
(V) Verdadeira.
- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Gabarito: B
Gabarito: B
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
( ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
nota sobre esse item: é daqui que se origina toda aquela parada do RPPS estadual poder ter idade diferente da 62/65 estabelecida pra uniao (previdencia - concorrente)
I WILL SURVIVE
No âmbito da competência concorrente, a superveniência de lei federal que disponha sobre normas gerais não revoga a lei estadual anteriormente editada, mas suspende a eficácia dos dispositivos que lhe forem contrários.
Apenas SUSPENDE, não extingue.
A questão versa sobre repartição de competências e para responder a questão é necessário o conhecimento dos §§ do art. 24 da CF/88:
- § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
- § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
I. VERDADEIRO. De fato, de acordo com o § 1º do art. 24 da CF/88, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
II. FALSO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a lei estadual, NO que for contrária às novas disposições, nos termos do § 4º do art. 24 da CF/88.
III. VERDADEIRO. De fato, de acordo com o § 2º do art. 24 da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
B. V - F - V
GABARITO: LETRA B.
Gab B
( V ) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
( F ) A superveniência de lei federal sobre normas gerais extingue (SUSPENDE) a lei estadual que for contrária às novas disposições.
( V ) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a lei estadual.